A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou, hoje (16 de Junho), uma reunião de trabalho. O presidente da CAEAL, Seng Ioi Man disse à comunicação social, depois da reunião, que a CAEAL tomou uma decisão sobre a certificação ou recusa de certificação da existência legal das respectivas comissões de candidatura, na qual, a fase de constituição de comissão de candidatura para as eleições para a VIII Assembleia Legislativa ocorreu com tranquilidade e está basicamente terminada. As comissões de candidatura, cuja existência legal for reconhecida, poderão apresentar a sua lista de candidatura e programa político; e depois de passar a verificação, as respectiva comissões de candidatura serão definitivamente admitidas para as eleições por sufrágios directo e indirecto, a realizar no dia 14 de Setembro.
O presidente disse que a CAEAL continuará a seguir rigorosamente as disposições estipuladas na lei eleitoral, promovendo ordenadamente os diversos procedimentos eleitorais, implementando o princípio “Macau governada por patriotas” na aplicação da nova lei eleitoral. O mesmo espera que todos os eleitores e votantes de pessoa coletiva prestem uma atenção continua aos trabalhos da CAEAL, de modo a garantir que, num ambiente justo, imparcial e íntegro, exerçam o seu direito de voto no dia 14 de Setembro para eleger os 14 deputados por sufrágio directo e 12 por sufrágio indirecto para a nova Assembleia Legislativa, contribuindo para a formação de uma nova Assembleia Legislativa, elegendo individualidades que “amam a Pátria e a Macau” e de talento e contribuito à prosperidade e estabilidade de Macau.
O presidente disse que a CAEAL tomou uma decisão sobre a certificação ou recusa de certificação da existência legal das respectivas comissões de candidatura. No âmbito do sufrágio directo, dos nove pedidos de reconhecimento, oito comissões foram certificadas da sua existência legal, a saber: União Para O Desenvolvimento, União Promotora Para O Progresso, Associação dos Cidadãos Unidos de Macau, Força da Livelihood Popular em Macau, PODER DA SINERGIA, Aliança de Bom Lar, NOVA ESPERANÇA, União de Macau-Guangdong. Há um pedido (Ajuda Mútua Grassroots) que tinha sido notificado para suprir as deficiências existentes, mas não foi feito dentro do prazo, o qual a CAEAL recusou certificar a existência legal da sua comissão de candidatura.
Por sufrágio indirecto, a CAEAL certificou a existência legal de todos os seis pedidos: União dos Interesses Empresariais de Macau dos sectores industrial, comercial e financeiro, União das Associações de Trabalhadores e Comissão Conjunta da Candidatura das Associações de Empregados do sector do trabalho, União dos Interesses de Profissionais de Macau do sector professional, Associação de Promoção do Serviço Social e Educação dos sectores dos serviços sociais e educacional, União Cultural e Desportiva do Sol Nascente dos sectores cultural e desportivo.
O presidente disse ainda que as comissões de candidatura, cuja existência legal foi reconhecida, poderão apresentar a sua lista de candidatura e o programa político até 26 de Junho. Na altura, cada candidato na lista tem que subscrever a declaração de defender a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e de ser fiel à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e o mandatário da candidatura tem que apresentar o documento comprovativo do depósito de 25 mil patacas por transferência bancária, livrança ou cheque visado.
O presidente disse também que, depois de receber as listas, a CAEAL iniciará o processo de verificação para acompanhar a elegibilidade dos candidatos e se as informações apresentadas estão de acordo com os regulamentos. Nessa etapa, compete à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau determinar se os candidatos defendem a Lei Básica e se são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. Conforme a cronologia das eleiçõs, a CAEAL irá anunciar, o mais tardar, até 15 de Julho, a sua decisão sobre a verificação da lista de candidatos.
Em relação ao caso descoberto, alguns dias antes, de uma suspeita de oferta de vantagens pecuniárias para aliciamento de assinatura do formulário de Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura e de falsificação de assinaturas dos eleitores, o presidente alertou que as estas práticas criminosas não serão toleradas e nenhuma pessoa deve correr risco de violar a lei e todas as suas estipulações. O presidente espera que toda a sociedade de Macau, especialmente as individualidades que têm vontade de participar, envidem esforços conjuntos para garantir que as eleições para a Assembleia Legislativa ocorrem com tranquilidade num ambiente justo, imparcial e íntegro.
Em relação às listas de votantes de pessoa coletiva por sufrágio indirecto, o presidente disse que, cada pessoa colectiva com capacidade eleitoral activa tem direito a um número máximo de vinte e dois votos e tem de apresentar a lista dos votantes à CAEAL até ao dia 7 de Julho.
No período de 1 de Janeiro a 31 de Maio, do ano corrente, foram registadas 7500 actualizações do endereço de recenseamento eleitoral, sendo mais do que a soma total do mesmo período dos três anos anteriores. A CAEAL agradeceu aos eleitores a colaboração e apoio nos trabalhos eleitorais, e que irá determinar o local de assembleias de voto para cada eleitor conforme a actualizações do endereço de recenseamento eleitoral registadas até 31 de Maio.