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Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o Ano de 2025
Requerimento de atribuição a partir de 18 de Junho

Gabinete de Comunicação Social
2025-06-13 12:00
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Os residentes de Macau que não preencham preliminarmente os requisitos de atribuição dos montantes do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2025, podem apresentar o requerimento de atribuição, a partir da próxima quarta-feira (18 de Junho) até 31 de Dezembro de 2028, junto do Fundo de Segurança Social, se se encontrem ausentes de Macau devido a qualquer um dos oito motivos previstos no respectivo regulamento administrativo que são considerados como tendo permanecido em Macau. Os montantes da comparticipação pecuniária serão atribuídos quando o requisito de 183 dias de permanência em Macau seja cumprido após a verificação e o cálculo.

O requerimento pode ser apresentado através da “Conta Única de Macau”, da página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico (https://www.planocp.gov.mo/pt/), enviado para a Caixa de Apartado n.º 3094 ou ser entregue pessoalmente/por terceiro nos balcões especiais nos seguintes cinco Centros de Serviços:

  • Centro de serviços do Instituto para os Assuntos Municipais (Avenida da Praia Grande, n.ᵒˢ 762-804, Edf. China Plaza, 2. °Andar)
  • Centro de Serviços da RAEM (Rua Nova da Areia Preta, N.º 52)
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Rotunda de Carlos da Maia, n.ᵒˢ 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º-Andar, Taipa)
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas, Posto de Seac Pai Van (Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane)

Os centros de serviços funcionam de 2.ª Feira à 6.ªFeira, das 9h00 às 18h00 (sem interrupção à hora de almoço).

A partir de 18 de Junho, após a recepção do requerimento e respectivos documentos, o Fundo de Segurança Social procederá à devida análise, no prazo de 10 dias úteis. O Fundo de Segurança Social vai notificar os requerentes sobre o resultado e enviar à Direcção dos Serviços de Finanças, a lista dos residentes que reúnem os requisitos para a atribuição dos montantes. Prevê-se que os referidos residentes recebam, cerca de um mês depois de serem notificados, os montantes do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2025, através de transferência bancária ou do cheque.

Entretanto, caso os residentes entreguem, antes do dia 18 de Junho, o requerimento e respectivos documentos, aquando da deslocação aos Centros de Serviços para consultar o requerimento de atribuição, o Fundo de Segurança Social apenas procederá à análise dos mesmos a partir do dia 18 de Junho. O Fundo de Segurança Social vai contactar os requerentes caso sejam necessárias informações adicionais.

Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, à atribuição dos montantes do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório.

Segundo o regulamento administrativo intitulado “Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2025” , aqueles que se encontrem ausentes de Macau devido a qualquer um dos seguintes oito motivos são considerados como tendo permanecido em Macau, podendo requerer a contagem desse período em causa para efeitos de permanência em Macau e receber o montante caso preencham o critério dos 183 dias de permanência em Macau após o cálculo:

  1. Frequência de curso do ensino superior, reconhecido no local;
  2. Internamento hospitalar;
  3. Terem domicílio no Interior da China quando tenham completado 65 anos de idade ou, não tendo completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem;
  4. Prestação de trabalho fora de Macau a empregador matriculado no Fundo de Segurança Social;
  5. Prestação de trabalho fora de Macau, quando sejam responsáveis pela subsistência dos membros do seu agregado familiar, que tenham domicílio em Macau;
  6. Exercício de funções oficiais;
  7. Domicílio na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, trabalho no local ou frequência de curso do ensino superior ou não superior, reconhecido no local;
  8. Trabalho nas cidades do Interior da China integradas na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.

Para mais informações, consultar através da linha aberta nº 2822 5000.


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