A Fundação Macau (FM) irá abrir, a partir do dia 28 de Abril, a segunda fase de candidaturas ao “Plano de Apoio Financeiro para Intercâmbios, 2025”. As associações que não tenham apresentado candidaturas na primeira fase poderão submeter pedidos relativos a actividades a realizar entre os meses de Setembro e Dezembro de 2025.
Esta segunda fase de candidaturas foi criada tendo em conta a planificação das actividades de intercâmbio no exterior. O respectivo regulamento é consultável no website da FM. O prazo de entrega do projecto acima referido através da plataforma “PEA” e pela “Plataforma de apoio financeiro da FM” vai até 16 de Maio. As associações para além de puderem submeter através da “Plataforma de apoio financeiro da FM”, a FM incentiva às associações que dêem prioridade à utilização da plataforma “PEA”, possibilitando um processo totalmente digital, sem necessidade de deslocação para entrega de documentos em papel, permitindo ainda o acompanhamento em tempo real do estado da candidatura e do respectivo resultado da avaliação. Caso a candidatura seja submetida através da “Plataforma de apoio financeiro da FM”, as associações requerentes devem tomar atenção que, após a entrega online do pedido, ainda se torna imprescendível fazer a entrega presencialmente, entre os dias 19 e 23 de Maio, durante o horário de expediente (Rua das Schimas, No.108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 7º andares, Coloane, Macau), o original do formulário de candidatura devidamente assinado e carimbado pelo representante legal ou procurador autorizado. As candidaturas cuja documentação não seja entregue dentro do prazo estipulado serão consideradas como desistência voluntária.
A FM salienta que o preenchimento exacto, completo e rigoroso do formulário de candidatura é o requisito mais básico para solicitar apoio financeiro. Para garantir o uso adequado dos fundos públicos, a atribuição do apoio financeiro obedece ao princípio da selecção por mérito, sendo um processo competitivo e orientado por projecto. O apoio anteriormente concedido a certos projectos não implica a sua aprovação automática nesta fase. A avaliação global das candidaturas terá em conta a qualidade e o grau de detalhe do planeamento, os benefícios esperados da actividade, a razoabilidade do orçamento, a capacidade de execução, a experiência e o nível de cumprimento de obrigações por parte da entidade proponente. A FM reitera que as actividades de intercâmbio não devem ser encaradas como meras viagens de lazer, que haja conteúdo concreto de intercâmbio, e serem orientadas para a obtenção de benefícios concretos para a sociedade. Assim, as associações devem planear cuidadosamente os seus itinerários.
As associações interessadas devem proceder antecipadamente à criação de conta na “Plataforma para Empresas e Associações” ou na “Plataforma de apoio financeiro da FM”, e verificar a validade do mandato da sua direcção, de forma a não comprometer a submissão da candidatura por motivos como o término do mandato. Candidaturas submetidas fora do prazo não serão aceites. Para mais informações, é favor contactar o número 87950950, durante o horário de expediente.