O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai, disse que, no âmbito do orçamento do ano financeiro de 2025, a atribuição da comparticipação pecuniária vai manter-se com o valor inalterado. Isto é, para os residentes permanentes e os não permanentes que satisfaçam os requisitos, o montante será de dez mil patacas e de seis mil patacas, respectivamente.
O Chefe do Executivo referiu que o plano de comparticipação pecuniária é aplicado há mais de dez anos, constituindo uma medida de carácter de subsídio temporário, mas não é um benefício generalizado a longo prazo. Ao longo dos anos da sua aplicação, foram recolhidas opiniões distintas dos diversos sectores sociais sobre o próprio regime e da sua forma de distribuição. Com a finalidade de aplicar o dito regime com precisão e equidade, bem como a sua ligação estreita com a sociedade de Macau, será lançada na próxima fase uma consulta face aos diversos sectores sociais. Após a auscultação das opiniões de todos os sectores da sociedade, irá proceder-se atempadamente ao aperfeiçoamento do regime, para que as poupanças nas despesas possam ser utilizadas para incrementar o bem-estar dos residentes e promover o desenvolvimento da economia comunitária.