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Período de cobrança do imposto de circulação terminará a 31 de Março Proprietários de veículos devem pagar atempadamente para evitar multas

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2025-03-29 10:43
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O prazo para a cobrança do imposto de circulação do ano de 2025 terminará às 24h00 do dia 31 de Março. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apela aos proprietários de veículos que paguem atempadamente o imposto, de modo a evitar multas, juros e pagamentos adicionais derivados fora do prazo. Ademais, o pagamento do imposto só pode ser efectuado após a liquidação das eventuais multas por infracções de trânsito. Até às 09h00 de 29 de Março, ainda havia cerca de 19 mil veículos que não pagaram o imposto. Dos mais de 217 mil veículos cujo imposto foi pago, cerca de 86% efectuaram o pagamento por via electrónica.

A DSAT apela aos proprietários de veículos que priorizem o pagamento online, designadamente, através do serviço electrónico da DSAT, da aplicação móvel ou página electrónica da “Conta Única de Macau” ou da aplicação móvel “Macao Smart Go”, aproveitando a funcionalidade de pagamento individual e em lote. Os proprietários também podem optar por utilizar os quiosques de multi-aplicações ou deslocar-se presencialmente à DSAT, ao Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) ou aos locais designados pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).

Aos proprietários que pretendam cancelar a matrícula dos veículos, podem tratar das formalidades de cancelamento da matrícula através da aplicação móvel ou página electrónica da “Conta Única de Macau”. A DSAT lembra que os veículos com matrícula cancelada não podem voltar a estacionar ou circular na via pública, sob pena de violação da lei, devendo os proprietários assumir todas as responsabilidades daí resultantes. Antes de apresentar o pedido, deve já proceder-se ao tratamento do veículo.


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