As eleições para a VIII Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau estão marcadas para o dia 14 de Setembro de 2025. As Listas candidatas só podem organizar actividades de campanha e distribuir material de propaganda à população, durante o período de campanha eleitoral, ou seja, entre 30 de Agosto e 12 de Setembro.
A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) alerta que qualquer candidatura ou associação relacionada que distribua material de propaganda eleitoral à população, deve ter em atenção se essa acção constitui um acto de corrupção eleitoral. Em simultâneo, as candidaturas devem comunicar à CAEAL as actividades de propaganda que pretendem realizar e todas as informações relativas ao material de propaganda eleitoral. As despesas decorrentes da realização de actividades e da distribuição de material para o efeito de propaganda devem ser computadas nas despesas efectuadas na propaganda eleitoral da candidatura e relevadas nas contas eleitorais.
A fim de dar seguimento e apreciar a execução do limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa, a CAEAL irá notificar, atempadamente, os mandatários das candidaturas, solicitando a apresentação das actividades que pretendem realizar durante o período de campanha eleitoral, bem como a lista e a quantidade de material de propaganda a ser distribuído, permitindo assim o exercício de supervisão adequada pela CAEAL e pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC). Além disso, o material de propaganda eleitoral das candidaturas que será distribuído à população deve evitar benefícios.
É fixado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2025 o limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa de 2025. Nos termos das disposições legais relevantes da Lei Eleitoral, os candidatos e os mandatários das candidaturas cujas despesas efectivas com a campanha eleitoral ultrapassem o limite de despesas são punidos com pena de prisão até seis meses ou com multa de 100 mil a 1 milhão de patacas.
Qualquer pessoa que se depare com suspeitas de corrupção eleitoral ou outras irregularidades, pode participar à CAEAL e ao CCAC, através do correio electrónico: eal@elections.gov.mo, do serviço de “Apresentação Online de Queixas sobre as Eleições” disponibilizado na página oficial do CCAC, ou ainda através da linha aberta de 24 horas para queixas: 28997733.