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Índice de preços no consumidor (IPC) referentes a Fevereiro de 2025

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
2025-03-21 16:06
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O IPC Geral de Fevereiro de 2025 desceu 0,16%, face a Fevereiro de 2024, devido principalmente à elevada base de comparação, pois a ocorrência do Ano Novo Lunar em Fevereiro de 2024 levou a que os preços de alguns bens/serviços ficassem num nível relativamente elevado. O IPC Geral do mês em análise também diminuiu 0,19%, face a Janeiro de 2025. O IPC Geral médio dos 12 meses terminados no mês de referência, em relação aos 12 meses imediatamente anteriores (Março de 2023 a Fevereiro de 2024), ascendeu 0,57%, informam os Serviços de Estatística e Censos.

No mês em análise o índice de preços da secção do lazer, recreação, desporto e cultura (-5,03%), o dos transportes (-4%), o da informação e comunicação (-2,83%) e o do vestuário e calçado (-1,98%) tiveram os maiores decréscimos, em termos anuais. Por seu turno, o índice de preços da secção dos produtos e serviços diversos (tais como: os cuidados pessoais; os seguros, assim como os artigos de joalharia, ourivesaria e de relógios), o da secção das bebidas alcoólicas e tabaco e o da secção da educação aumentaram 2,05%, 2,03% e 1,17%, respectivamente, face a Fevereiro de 2024. O índice de preços da secção dos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas (+0,69%) aumentou em termos anuais, graças à subida dos preços: das refeições adquiridas fora de casa; de “take-away”; dos pães e dos biscoitos. O índice de preços da secção da habitação e combustíveis (+0,31%) também ascendeu em termos anuais, em virtude do crescimento das rendas de casa. O IPC-A e o IPC-B desceram 0,15% e 0,2%, respectivamente, em termos anuais.

Em Fevereiro do corrente ano o IPC Geral baixou 0,19%, em termos mensais. O índice de preços da secção do lazer, recreação, desporto e cultura (-3,6%) diminuiu face a Janeiro de 2025, devido à queda dos preços das excursões e dos quartos de hotel, verificada depois dos feriados do Ano Novo Lunar. O índice de preços da secção dos transportes (-1,64%) e o do vestuário e calçado (-0,93%) também decresceram em termos mensais. Por seu turno, o índice de preços da secção das bebidas alcoólicas e tabaco (+1,1%) e o da educação (+0,46%) ascenderam em termos mensais. O índice de preços da secção dos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, uma das secções a que a população está mais atenta, também cresceu 0,15%, em termos mensais, graças essencialmente ao aumento dos preços das refeições adquiridas fora de casa e de “take-away”. O IPC-A e o IPC-B decresceram 0,1% e 0,26%, respectivamente, em termos mensais.

O IPC Geral médio dos 12 meses terminados no mês de referência, em relação aos 12 meses imediatamente anteriores, ascendeu 0,57%. De entre os índices de preços das secções de bens e serviços, os das secções da educação (+2,84%), dos produtos e serviços diversos (+2,54%) e da saúde (+1,97%) tiveram os acréscimos mais notáveis, face ao período anterior. Porém, o índice de preços da secção dos transportes (-3,19%) baixou. O IPC-A e o IPC-B, ambos índices médios, subiram 0,54% e 0,59%, respectivamente, relativamente ao período precedente.

Nos dois primeiros meses do corrente ano, o IPC Geral médio cresceu 0,2%, em relação ao mesmo período do ano transacto. O IPC-A e o IPC-B, ambos índices médios, ascenderam 0,16% e 0,21%, respectivamente, face ao idêntico período do ano precedente.

A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos compila três séries do IPC, que permitem conhecer a influência da variação de preços de bens/serviços nos agregados familiares que pertencem a diferentes escalões de despesas. O IPC-A abrange cerca de 50% dos agregados familiares que têm uma despesa média mensal compreendida entre 11.000 Patacas e 35.999 Patacas, o IPC-B abrange cerca de 30% dos agregados familiares que têm uma despesa média mensal compreendida entre 36.000 Patacas e 71.999 Patacas. O IPC Geral abrange todos os agregados familiares acima referidos e as despesas destes agregados que têm pesos maiores são as da secção da habitação e combustíveis, as da secção dos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas e as da secção dos transportes, sendo as respectivas ponderações de 34,47; 29,47 e 8,33.


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