Atento às obras privadas, a DSSCU introduziu progressivamente nos últimos anos várias melhorias no respectivo circuito de trabalho, de modo a aumentar a eficácia da apreciação dos projectos e, em harmonia com a entrada em vigor do Regime Jurídico da Construçāo Urbana, simplificar os diversos procedimentos, desde a fase da entrega dos projectos até a fase de vistoria das obras concluídas, com vista a facilitar os residentes e o sector da construção civil no tratamento das respectivas formalidades.
Quanto à vistoria de conclusão da obra de construção do Edifício Soho Residence, a DSSCU sempre acompanhou o assunto conforme os procedimentos estabelecidos. A obra foi concluída em Agosto de 2024 e em Outubro foi solicitado à DSSCU a vistoria de conclusão da obras. Posteriormente a Comissão de Vistoria, composta pelos representantes da DSSCU, dos Serviços de Saúde e do Corpo de Bombeiros, efectuou a vistoria de conclusão da obra. Durante a vistoria, a Comissão de Vistoria explicou in loco ao empreiteiro a situação da vistoria e exigiu-lhe o acompanhento das deficiências detectadas. Em Novembro de 2024, os pareceres constantes no Auto de Vistoria foram enviados, por meio de ofício, ao empreiteiro. Quer in loco como nos pareceres constantes no respectivo auto foi exigido ao empreiteiro o acompanhamento dos problemas apontados pelos membros da Comissão de Vistoria.
Para a aprovação na vistoria, o empreiteiro entregou em Dezembro de 2024 um projecto de alteração. Após a apreciação deste projecto, a DSSCU considerou que ainda era necessário o acompanhamento de vários aspectos. Então o empreiteiro entregou posteriormente à DSSCU um novo projecto de alteração. Após o empreiteiro ter acompanhado os aspectos apontados e verificado que foi dado cumprimento ao exigido pelos serviços competentes na vistoria, a DSSCU aprovou no dia 12 de Março a emissão da respectiva Licença de Utilização, que será emitida ao empreiteiro na próxima terça-feira (dia 18) ou antes. Depois disso, o empreiteiro poderá começar a vender as fracções autónomas e solicitar a emissão do certificado de conclusão da obra.
A DSSCU sublinha que a vistoria de conclusão da obra consiste numa importante etapa da construção do edifício. Todas as obras depois de concluídas estão sujeitas a vistoria, no sentido de verificar se a obra foi executada conforme o projecto que foi aprovado, salvaguardando assim que os direitos e interesses dos residentes e dos consumidores estejam acautelados. O empreiteiro tem a obrigação de cumprir os pareceres dos serviços públicos, acompanhando e corrigindo efectivamente as deficiências apontadas, por forma a obter o mais rápido possível a respectiva Licença de Utilização.