Nos termos do Decreto-Lei n.º 40/95/M (Aprova o regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais), devem ser revistos anualmente os limites das indemnizações devidas ao trabalhador por danos resultantes de acidente de trabalho ou doença profissional. Neste momento, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) já concluiu a análise da situação da aplicação dos limites de indemnização durante o período correspondente ao ano de 2023 e já ouviu os pareceres dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores no Conselho Permanente de Concertação Social.
Após análise aos dados sobre a situação económica, do mercado laboral e das indemnizações por acidentes de trabalho referentes ao ano de 2023 em Macau, e ouvidos o sector segurador e os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, o Governo da RAEM decidiu, no pressuposto do equilíbrio dos direitos e interesses dos trabalhadores e empregadores, manter os limites vigentes das indemnizações por danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais actualmente previstos no Decreto-Lei n.º 40/95/M.