A fim de garantir a segurança pública, o Governo procedeu recentemente à demolição de um edifício em ruína. A DSSCU alerta os proprietários para assumirem a responsabilidade e o dever da reparação e conservação de edifícios e proceder periodicamente à sua reparação e conservação, a fim de mantê-los sempre em boas condições de utilização. Visto que a degradação de edifícios constitui perigo para a segurança das pessoas, podendo causar a morte ou prejuízos patrimoniais a outras pessoas, e ainda resultar noutros eventuais riscos para a segurança pública, os proprietários devem proceder ao acompanhamento imediato dessas situações.
O edifício em causa encontra-se situado na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida e foi instaurado o processo de edifício em estado em ruína devido ao desmoronamento da sua cobertura. Após uma vistoria, a Comissão de vistoria da DSSCU confirmou que o edifício se encontrava em estado de ruína, tendo imediatamente determinado a publicação urgente de um edital a exigir aos proprietários que procedessem à demolição. Contudo, pelo facto de não ter recebido qualquer resposta e tendo em conta o grave desmoronamento da cobertura, o que constitui uma grande ameaça à segurança pública, a DSSCU procedeu à respectiva demolição.
Normalmente, através da fiscalização ordinária, da apresentação de queixas dos cidadãos ou da transferência de casos efectuada por outros serviços, a DSSCU envia pessoal ao local para inspecção do edifício, a fim de avaliar o seu estado e dar seguimento ao caso. Caso se verifiquem sinais de falta de conservação do edifício, a DSSCU irá notificar os proprietários para contratarem profissionais qualificados dentro do prazo fixado, no sentido de procederem à inspecção do edifício e à elaboração do “Relatório sobre o estado do edifício” para registarem as partes em mau estado de reparação e conservação e apresentarem soluções. Os trâmites de elaboração do relatório encontram-se disponibilizados na página electrónica da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo/pt/publicinfo/guideline-1).
Caso o edifício se encontre em mau estado de reparação e conservação ou em estado de ruína, a DSSCU pode oficiosamente ordenar a realização de uma vistoria prévia ao edifício, lavrando-se depois o auto de vistoria, notificando os proprietários dos resultados da mesma. Os proprietários terão de cumprir a ordem da DSSCU e contratar profissionais qualificados dentro do prazo estipulado para elaborar os projectos de obra e efectuar a reparação, a consolidação, a demolição parcial ou total do edifício.
Quando se verifique risco iminente de desmoronamento ou situação que constitua grave perigo para a saúde pública ou para a segurança das pessoas, a DSSCU, tendo em conta a segurança pública, pode de imediato exigir aos proprietários que procedam às obras necessárias. Caso os proprietários não tratem do assunto com a maior brevidade possível, tendo em conta os interesses públicos, os trabalhos de demolição serão executados pela Administração, e as respectivas despesas serão suportadas pelos proprietários.
Na eventualidade de os proprietários não cumprirem as exigências acima referidas, ficarão sujeitos às sanções administrativas. Na falta de apresentação do “Relatório sobre o estado do edifício” no prazo estipulado, é sancionada com multa de 2 500 a 50 000 patacas, no caso de pessoa singular e de 5 000 a 100 000 patacas, no caso de pessoa colectiva. A não execução ou conclusão de obra de reparação ou demolição, é sancionada com multa de 5 000 a 200 000 patacas, no caso de pessoa singular, e de 15 000 a 500 000 patacas, no caso de pessoa colectiva.