Em cumprimento da estratégia de prevenção e controlo do tabagismo e do consumo de bebidas alcoólicas, os Serviços de Saúde continuaram a realizar inspecções a diversos estabelecimentos e a implementar, em colaboração com os serviços executores da lei, as disposições do «Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo» e do «Regime de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas por Menores». Em 2024, os inspectores dos Serviços de Saúde realizaram, no total, 259.081 inspecções a estabelecimentos, o que perfaz uma média de 708 inspecções por dia.
Relativamente ao controlo do tabagismo, os Serviços de Saúde, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, o Instituto para os Assuntos Municipais, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, os Serviços de Alfândega, detectaram 3.941 casos de fumo ilegal, 138 casos de transporte de cigarro electrónico para entrada e saída de Macau, 126 casos suspeitos de violação de outras disposições do «Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo», nomeadamente, a não afixação dos dísticos de proibição de fumar, nos locais previstos na lei e a não afixação do aviso de proibição de venda de produtos do tabaco, a menores de 18 anos nos locais de venda. No que concerne ao tipo de estabelecimento com maior número de casos de pessoas a fumar em locais proibidos, os estabelecimentos de restauração foram os que registaram, no total, 604 casos (15,3%), seguindo-se os casinos, 531 casos (13,5%), os parques, jardins e zonas de lazer, 361 casos (9,2%) e, entre outros. A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em colaboração com os Serviços de Saúde, realizaram 709 inspecções aos casinos de Macau, tendo detectado 531 casos de pessoas a fumar em locais proibidos.
Quanto ao controlo do consumo de bebidas alcoólicas, em 2024, registaram-se 47 casos suspeitos de violação do «Regime de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas por Menores», 11 casos dos quais envolveram a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, e outros casos relacionados com vários estabelecimentos de venda ou disponbilização de bebidas alcoólicas que não afixaram os dísticos de proibição de venda ou disponbilização de bebidas alcoólicas a menores, aprovados por despacho do Chefe do Executivo, que os estabelecimentos comerciais que prestam serviços de auto-atendimento, não definem nem indicam claramente as áreas de exposição de bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas ou publicidade a bebidas alcoólicas sem apresentar advertências nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.
Nos termos da Lei n.º 6/2023 «Regime de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas por Menores», a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, tanto com fins comerciais como não comerciais, é ilegal, podendo ser punida com multa até 20 mil patacas. Caso os dísticos não sejam afixados pelos estabelecimentos comerciais de acordo com a lei, podem ser aplicadas multas até 200 mil patacas. Caso necessitem de obter os respectivos dísticos, podem dirigir-se pessoalmente ao Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo, aos Centros de Saúde e ao Centro de Serviços da RAEM, ou descarregar na página electrónicade informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas (https://www.ssm.gov.mo/alcoholcontrol).