Em Janeiro do corrente ano, inicia-se a prestação do serviço de renovação das diversas licenças anuais emitidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2005, os titulares de licença devem proceder à renovação da licença anual até ao fim do mês de Fevereiro do respectivo ano. A par disso, os indivíduos isentos da taxa de licença necessitam também de proceder à renovação da licença anual dentro do respectivo prazo. Quem efectuar a entrega do requerimento fora do prazo está sujeito a uma taxa adicional e a caducidade da licença implica a cessação da respectiva actividade, pelo que se apela aos titulares de licença para que tratem da renovação da licença o mais cedo possível, antes do termo do prazo definido.
Durante o período previsto para a renovação das licenças, os titulares que possuem "Conta única de Macau" (pessoa singular ou entidade) podem tratar das formalidades de renovação das seguintes categorias de licenças, através da "Plataforma para Empresas e Associações" ou da página electrónica do IAM (excepto a "Licença de outros animais – cavalos"):
- Licença de reclamos e tabuletas de carácter permanente
- Licença de pejamento de carácter permanente
- Licença de vendilhão
- Licença de reclamos em veículos
- Licença de esplanada
- Licença de outros animais – cavalos
Além disso, os titulares dos diversos tipos de licenças acima referidos, ou seus representantes, podem dirigir-se pessoalmente aos centros de prestação de serviços ao público do IAM para tratar das formalidades de renovação, dentro das horas de expediente.
Para mais informações sobre os centros de prestação de serviços ao público, os cidadãos podem fazer a leitura do código QR, telefonar para a Linha do Cidadão (2833 7676) ou consultar a página electrónica do IAM (www.iam.gov.mo).