Há dias, a polícia descobriu que um homem local terá burlado mais de 300 residentes do Interior da China com o pretexto de prestação de apoio para obter emprego em Macau, caso este que foi encaminhado ao Ministério Público para efeitos de investigação.
Feita a investigação preliminar, o arguido alegou ser o responsável de uma determinada obra de grande dimensão em Macau e acrescentou que poderia prestar apoio a residentes do Interior da China para que conseguissem emprego em Macau e tratar dos documentos necessários, induzindo os ofendidos a pagar pela prestação de apoio. Após a averiguação, verificou-se que o arguido esteve também envolvido em outros 5 inquéritos instaurados pelo Ministério público a partir de 2023, suspeito de utilizar o mesmo modus operandi para burlar mais de 300 residentes do Interior da China, envolvendo um valor total de mais de 580 mil patacas.
Por existirem nos inquéritos aludidos indícios da prática do crime de burla de valor consideravelmente elevado, previsto e punido pelo artigo 211.º, n.ºs 1 e 4, alínea a), conjugado com o artigo 196.º, alínea b) do Código Penal, o Juízo de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva.
Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar a dirigir o ulterior procedimento de inquérito.
O Ministério Público alerta, desde já, os candidatos a emprego para terem cuidado com as armadilhas de oferta de trabalho e identificarem com toda a cautela a veracidade de anúncios de recrutamento. Os residentes do Interior da China que estejam interessados em trabalhar em Macau devem recorrer aos procedimentos formais e legais, fazendo com que sejam assegurados os seus próprios direitos e interesses legais.