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Aumento do montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2024-12-26 15:05
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A Lei n.º 23/2024 “Alteração à Lei n.º 7/2008 ‒ Lei das relações de trabalho” foi publicada hoje, dia 26 de Dezembro, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e entrará em vigor amanhã, dia 27 de Dezembro. De acordo com o supramencionado diploma, o montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento é aumentado de 21 000 patacas para 21 500 patacas.

A partir de amanhã, dia 27 de Dezembro, caso o empregador resolva o contrato sem justa causa, o montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento é de 21 500 patacas, salvo este tenha acordado com o trabalhador uma compensação superior. Dessa forma, com vista a prevenir as situações de falta de pagamento de indemnização, no momento do cálculo, deve o empregador proceder ao ajuste do montante conforme o determinado na supracitada lei.

Para mais informações sobre as disposições legais em questão, queira contactar esta Direcção de Serviços através do telefone número 2871 7810 ou do correio electrónico labourlaw@dsal.gov.mo, ou dirigir-se pessoalmente à sede dos nossos Serviços sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício Advance Plaza.


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