Os edifícios são bens privados e o Regime Jurídico da Construção Urbana estipula claramente que os proprietários devem assumir a responsabilidade e o dever de reparação e conservação dos mesmos e proceder periodicamente à sua reparação e conservação, a fim de mantê-los sempre em boas condições de utilização, particularmente em termos da sua segurança. Uma vez que a degradação de edifícios constitui perigo para a saúde pública e para a segurança de pessoas, podendo causar a morte ou prejuízos patrimoniais a outras pessoas, não se pode por isso ignorar a respectiva reparação e conservação. Assim, para garantir a segurança pública, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) procedeu recentemente à demolição de dois edifícios em estado de ruína e frisou que as respectivas despesas e multas serão cobradas aos respectivos proprietários.
Relativamente a um edifício situado na Rua dos Ervanários, foi instaurado o processo de edifício em estado de ruína devido à queda da sua cobertura. Após uma vistoria, a Comissão de vistoria da DSSCU confirmou que o edifício se encontrava em estado de ruína, tendo publicado assim um edital a exigir aos proprietários que procedessem à demolição. Contudo, pelo facto de não ter recebido qualquer resposta até à data, a DSSCU levou a cabo os trabalhos de demolição. O outro caso diz respeito a um edifício situado no Pátio do Espinho, sendo que, após uma vistoria, a Comissão de vistoria confirmou também que o edifício se encontrava em estado de ruína, tendo os trabalhos de demolição sido concluídos pela DSSCU no mês passado.
Normalmente, através da fiscalização ordinária, da apresentação de queixas dos cidadãos ou da transferência de casos efectuada por outros serviços, a DSSCU envia pessoal ao local para a realização da inspecção do edifício, a fim de avaliar o seu estado e dar seguimento ao caso. Até ao final de Novembro deste ano, registaram-se 404 casos de realização de acções de inspecção devido à falta de conservação dos edifícios, 235 casos de notificação dos proprietários para procederem a inspecções e reparações com a maior brevidade possível, 12 casos de notificação dos proprietários dos edifícios para apresentarem o “relatório sobre o estado dos edifícios” e 13 casos de vistoria de edifícios privados.
Caso se verifiquem sinais de falta de conservação do edifício, a DSSCU irá notificar os proprietários para contratarem profissionais qualificados dentro do prazo fixado, no sentido de procederem à inspecção do edifício e à elaboração do “Relatório sobre o estado do edifício”, registarem as partes em mau estado de reparação e conservação e apresentarem soluções. Os trâmites de elaboração do relatório podem ser consultados na página electrónica da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo/pt/publicinfo/guideline-1).
Caso o edifício se encontre em mau estado de reparação e conservação ou em estado de ruína, a DSSCU pode oficiosamente ordenar a realização de uma vistoria prévia ao edifício, lavrando-se depois o auto de vistoria, notificando os proprietários dos resultados da mesma. Os proprietários terão de cumprir a ordem da DSSCU e contratar profissionais qualificados dentro do prazo estipulado para elaborar os projectos de obra e efectuar a reparação, a consolidação, a demolição parcial ou total de edifício.
Quando se verifique risco iminente de desmoronamento ou situação que constitua grave perigo para a saúde pública ou para a segurança das pessoas, a DSSCU, tendo em conta a segurança pública, pode de imediato exigir aos proprietários que procedam às obras necessárias. Caso os proprietários não tratem do assunto com a maior brevidade possível, tendo em conta os interesses públicos, os trabalhos de demolição serão executados pela Administração, e as respectivas despesas serão suportadas pelos proprietários.
Na eventualidade de os proprietários não cumprirem as exigências acima referidas, ficarão sujeitos às sanções administrativas. Na falta de apresentação do “Relatório sobre o estado do edifício” no prazo estipulado, é sancionada com multa de 2 500 a 50 000 patacas, no caso de pessoa singular e de 5 000 a 100 000 patacas, no caso de pessoa colectiva. A não execução ou conclusão de obra de reparação ou demolição, é sancionada com multa de 5 000 a 200 000 patacas, no caso de pessoa singular, e de 15 000 a 500 000 patacas, no caso de pessoa colectiva.