Chefe do Executivo congratula Sam Hou Fai pela nomeação oficial como Chefe do Executivo do VI Governo da RAEM
Gabinete de Comunicação Social
2024-11-01 19:50
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O Presidente Xi Jinping reuniu-se, esta tarde (1 de Novembro), no salão de Fujian do Palácio de Povo em Pequim, com o Chefe do Executivo do VI Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Sam Hou Fai, aprovada a sua nomeação na sexta reunião plenária do Conselho do Estado. Com o testemunho do Xi Jinping, o Primeiro-ministro, Li Qiang, entregou, hoje, a Sam Hou Fai o decreto do Conselho de Estado n.º 794 para nomeação como Chefe do Executivo do VI Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. Por essa razão, o Chefe do Executivo da RAEM, Ho Iat Seng, aproveita a ocasião para endereçar as suas calorosas felicitações a Sam Hou Fai pela nomeação oficial do Governo Popular Central.

Desde o retorno de Macau à Pátria, Sam Sou Fai ocupou o cargo do presidente do Tribunal de Última Instância, empenhando-se em defender a ordem constitucional determinada pela Constituição e pela Lei Básica, e na salvaguarda da estabilidade e prosperidade duradouras da sociedade de Macau, demonstrando que os seus esforços e contributos estão bem visíveis. O facto de Sam Hou Fai ter sido eleito como o Chefe do Executivo do VI Governo da RAEM com um elevado número de votos demonstra a aceitação geral e amplo apoio de que goza junto dos diversos sectores da sociedade. O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e o Governo da RAEM acreditam que, após a sua tomada de posse, Sam Hou Fai certamente conseguirá liderar a nova administração unida com toda a sociedade. Caminhando firmemente sobre os alicerces construídos durante os vinte e cinco anos desde o estabelecimento da RAEM, o responsável será ainda capaz de criar uma nova conjuntura de desenvolvimento, acrescentando mais um capítulo à implementação com sucesso do princípio “Um País, Dois Sistemas”.

No sentido de oferecer o seu forte apoio a Sam Hou Fai para a organização da nova equipa governativa, foi publicado, hoje (1 de Novembro), no Boletim Oficial da RAEM, o despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2024, no qual insta a que os Gabinetes dos Secretários e os serviços e entidades públicas prestem todo o apoio à formação e aos trabalhos preparatórios do Sexto Governo da Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente a mobilização de recursos humanos, a alocação de material e o apoio logístico, com vista a assegurar a conclusão ordenada e com sucesso dos trabalhos de transição do Governo. O despacho indicou que 1) Os Gabinetes dos Secretários, os serviços e entidades públicas devem prestar, no âmbito das suas competências, todo o apoio necessário ao Sexto Chefe do Executivo eleito, nomeadamente no que concerne à disponibilização transitória de recursos humanos, materiais e logísticos. 2) O Gabinete do Chefe do Executivo colabora estreitamente com o Gabinete do Chefe do Executivo eleito e presta todo o apoio para melhor assegurar a conclusão dos trabalhos de transição entre o Chefe do Executivo e o Sexto Chefe do Executivo eleito. 3) Os recursos humanos necessários podem ser assegurados pelos trabalhadores dos Gabinetes dos Secretários, dos serviços e entidades públicas, designados para o efeito pelo Chefe do Executivo, mantendo estes trabalhadores a mesma situação jurídico-funcional à data da designação. 4) A remuneração dos trabalhadores referidos no número anterior, bem como os encargos resultantes de descontos ou contribuições legalmente previstos, designadamente os relacionados com os cuidados de saúde, o Regime de Aposentação e Sobrevivência, o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos e o Regime da Segurança Social, são suportados pelos respectivos Gabinetes dos Secretários ou pelos serviços e entidades públicas. 5) Os encargos resultantes da execução do presente despacho que não decorram do âmbito das competências dos Gabinetes dos Secretários ou dos serviços e entidades públicas, são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo ou por quaisquer outras verbas que a Direcção dos Serviços de Finanças mobilize para o efeito.


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