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Alargamento dos destinatários do “Canal de inspecção integral automático”do Posto Fronteiriço Hengqin para os titulares de passaportes estrangeiros que preencham requisitos

Corpo de Polícia de Segurança Pública
2024-10-25 18:39
  • destinatários do “canal de inspecção integral automático” do posto fronteiriço hengqin

  • Local de registo de dados para a passagem fronteiriça automática de Macau

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Na sala de inspecção de passageiros e na sala de inspecção de passageiros dos veículos do Posto Fronteiriço Hengqin adopta-se o modelo de “Inspecção Fronteiriça Integral”, um conveniente modelo de passagem fronteiriça. O pessoal que passa a fronteira através do “canal de inspecção integral automático” (designado no Interior da China por “canal de inspecção integral rápida”), basta esperar uma vez na fila, ler uma vez o documento e recolher uma vez as características biométricas para concluir rapidamente a inspecção de migração entre Hengqin e Macau, sendo significativamente elevada a eficiência da inspecção e melhorada a experiência na passagem fronteiriça. Nos primeiros três trimestres de 2024, um total de 13,71 milhões de pessoas utilizaram os canais de passagem automática do Posto Fronteiriço Hengqin, representando 84,3% do número total de pessoas que utilizaram este posto fronteiriço para a passagem fronteiriça.

Com vista a apoiar o desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e facilitar ainda mais a circulação de pessoas entre Hengqin e Macau, após negociações entre o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e a Estação Geral de Inspecção Fronteiriça de Zhuhai, a partir de 28 de Outubro de 2024, foi alagardo no Posto Fronteiriço Hengqin o âmbito dos destinatários do “canal de inspecção integral automático”. Os portadores dos seguintes três tipos de passaporte estrangeiro podem usar o “canal de inspecção integral automático” deste posto fronteiriço depois de terem efectuado as formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça automática de Macau e do Interior da China:

1.Estrangeiros com idade igual ou superior a 7 anos e altura igual ou superior a 1,2 metros, titulares do passaporte estrangeiro (com o Bilhete de Identidade de Residência Permanente da República Popular da China para Estrangeiros), e que preencham os requisitos* de estarem dispensados da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada em Macau;

2.Estrangeiros com idade igual ou superior a 7 anos e altura igual ou superior a 1,2 metros, titulares do passaporte estrangeiro electrónico (com a Autorização de Residência da República Popular da China com o prazo superior a 6 meses), e que preencham os requisitos* de estarem dispensados da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada em Macau;

3.Residentes de Macau de nacionalidade estrangeira com idade igual ou superior a 7 anos e altura igual ou superior a 1,2 metros, titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e de um dos seguintes documentos:
a.Passaporte estrangeiro (com o Bilhete de Identidade de Residência Permanente da República Popular da China para Estrangeiros);
b.Passaporte estrangeiro electrónico (com a Autorização de Residência da República Popular da China com o prazo superior a 6 meses);
c.Passaporte estrangeiro electrónico (com o visto mútiplo da República Popular da China, válido pelo prazo superior a 6 meses).

*Vide o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 de Macau, as pessoas que preencham os requisitos de estarem dispensadas da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada em Macau: os nacionais dos países dispensados pelo Chefe do Executivo, tal como consta do Boletim Oficial “https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1474/ps-1474b/”, os titulares de autorização especial de permanência em Macau (trabalhadores não residentes, familiares de trabalhadores não residentes, estudantes do exterior, etc.), titulares de bilhete de identidade de residente de Hong Kong, etc.

Os novos destinatários acima referidos devem ter em atenção que, quando atravessam a fronteira através do “canal de inspecção integral automático” no Posto Fronteiriço Hengqin, devem utilizar o documento de identificação necessário à entrada da região destinatária, ou seja, os residentes estrangeiros de Macau devem utilizar os seus passaportes estrangeiros quando se deslocam a Hengqin e utilizar os seus bilhetes de identidade de residente de Macau no regresso a Macau, enquanto todos os outros estrangeiros que viajam de/para Hengqin e Macau devem utilizar os seus passaportes estrangeiros. Além disso, após o tratamento das formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça automática de Macau, os referidos estrangeiros que preencham os requisitos, podem também utilizar os canais tradicionais de passagem automática de duas portas, instalados nos Postos de Migração das Portas do Cerco, do Terminal Marítimo do Porto Exterior e do Aeroporto de Macau, para elevar a sua rapidez de passagem fronteiriça e melhorar a sua experiência nos postos fronteiriços de Macau.

Desde que o “Canal de inspecção integral automático” fo utilizado pela primeira vez em 2018 nos canais Zhuhai-Macau do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, o seu âmbito de pessoas permitidas na passagem fronteiriça foi alargado várias vezes, actualmente, o canal é aplicável à maioria dos residentes do Interior da China, Macau, e Hong Kong, bem como residentes de Taiwan e estrangeiros, isto demonstra que o modelo de “Inspecção fronteiriça integral” para passagem fronteiriça é seguro e confiável e tem vantagem do desenvolvimento sustentável, é um bom exemplo de cooperação aprofundada entre o Interior da China e Macau ao abrigo do princípio “Um país, Dois sistemas”. No futuro, os serviços do controlo de migração do Interior da China e Macau continuarão a trabalhar em conjunto, através da reforma, inovação e capacidade tenológica, com vista a estudar e lançar continuadamente novas medidas facilitadoras de passagem fronteiriça, optimizar o ambiente de passagem fronteiriça, criar condições facilitadoras e prestar um forte apoio à população de Hengqin e Macau e até a da Grande Baía para viajar, estudar, trabalhar, montar negócio e viver, bem como contribuir para a promoção da integração de Hengqin e Macau e a prosperidade e o desenvolvimento da Grande Baía.


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