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Outubro é o mês de pagamento de contribuições, o FSS encoraja o uso de canais electrónicos para pagamento de verbas

Fundo de Segurança Social
2024-10-03 09:37
  • Pagamento de contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes na “Plataforma para Empresas e Associações” e na “Conta Única de Macau"

  • Pagamento de contribuições do regime facultativo na “Conta Única de Macau”

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Outubro é o mês de pagamento de contribuições do regime da segurança social referentes ao 3.o trimestre de 2024, o Fundo de Segurança Social (FSS) disponibilizou o serviço de “Pagamentos do FSS” na “Plataforma para Empresas e Associações” e na “Conta Única de Macau”, podendo os empregadores e os beneficiários do regime facultativo efectuar o pagamento online de verbas com facilidade e conveniência.

Actualmente, os empregadores já podem pagar, na “Plataforma para Empresas e Associações” e na “Conta Única de Macau”, as contribuições do regime obrigatório para situação de sem movimento de emprego de trabalhadores, as contribuições do regime obrigatório que já foram declaradas por meios electrónicos, bem como a taxa de contratação de trabalhadores não residentes. Dentro do mês de pagamento de contribuições, basta aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” ou à “Conta Única de Macau”, e escolher o pagamento das respectivas verbas, introduzir ou verificar o número de matrícula do empregador (é necessário assinalar o mapa-guia a pagar) e confirmar o montante, assim, já se pode utilizar as ferramentas de pagamento electrónico para pagar as verbas. Contudo, os empregadores devem prestar atenção ao prazo de declaração em relação à situação com movimento de emprego de trabalhadores.

Além disso, os empregadores que não tenham movimento da situação de emprego de trabalhadores no trimestre em curso e estejam sujeitos ao pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes, também podem optar por consultar o número do mapa-guia do trimestre em causa e o valor devido na plataforma online do FSS ( eservice.fss.gov.mo/Employer/cpa/Index ), de modo a efectuar o pagamento nos bancos online designados.

Os beneficiários do regime facultativo também podem efectuar o pagamento na “Conta Única de Macau” dentro do mês de pagamento de contribuições, ou através dos meios electrónicos, balcões e caixas automáticas de JETCO dos bancos designados bem como nos quiosques de auto-atendimento.

No caso de os residentes terem necessidade de dirigir-se aos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e aos seus postos, ou aos postos de atendimento do FSS para pagamento de verbas, podem efectuar uma marcação prévia ou obtenção de senhas online através da “Conta Única de Macau”, com vista a reduzir o tempo de espera. Para mais informações, é favor visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.


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