A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) apelou, hoje (9 de Agosto), aos mais de 6200 eleitores credenciados para que participem activamente nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (CECE), que se realizam no próximo dia 11 de Agosto, pede ainda que se inteirem, antecipadamente, sobre a forma correcta de preencher o boletim de voto, bem como de outras informações importantes para o dia das eleições e votação.
O período de campanha eleitoral termina às 24h00 de hoje (9 de Agosto). A CAECE alerta que, de acordo com a lei, a propaganda eleitoral apenas se pode fazer durante o período de campanha eleitoral, e os candidatos e as personalidades envolvidas não podem fazer qualquer propaganda no dia anterior ao das eleições e no dia das eleições, caso contrário, é uma violação da lei, aplicando-se a pena correspondente.
A CAECE alerta que todos os votantes devem ter em atenção as seguintes informações aquando do exercício do direito de voto:
- Os votantes devem confirmar as assembleias de voto a que pertencem. As sete assembleias de voto estão instaladas nos seguintes três locais:
- Pavilhão Polidesportivo da Universidade Politécnica de Macau (sector industrial, comercial e financeiro, subsector educacional)
- Fórum de Macau (subsectores profissionais, desportivo e dos serviços sociais)
- Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional (subsectores cultural e do trabalho)
Os votantes podem consultar o local de votação a que pertencem através do aviso de votação emitido pela CAECE, da «Conta Única» ou da página electrónica da Eleição do Chefe do Executivo.
2. As assembleias de voto funcionam a partir das 09h00 até às 18h00 do dia 11 de Agosto;
3.Os votantes devem dirigir-se às assembleias de voto indicadas para votarem, munidos do seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM. E podem solicitar ajuda ao centro de apoio no local de votação caso seja necessário;
4.Para colaborar com o sistema de escrutínio electrónico, os votantes devem preencher o boletim de voto de forma “▄▄” à esquerda do(s) nome(s) do(s) candidato(s) a votar, com a caneta disponibilizada pela CAECE que estará na câmara de voto;
5. No momento do preenchimento do boletim de voto, se forem cometidos erros, sujar ou danificações do mesmo, os votantes devem devolvê-lo ao presidente da Mesa e pedir um outro para preencher;
6.O voto será considerado nulo, caso não seja utilizada a caneta disponibilizada pela CAECE ou não preencher o boletim de voto de forma “▄▄” , e preencher com símbolos “✓”,“X” ou “+”, ou for cortado ou nele o votante desenhar, corrigir ou escrever palavras, ou o número dos candidatos escolhidos for superior ao número dos candidatos legalmente previsto para os respectivos sectores ou subsectores;
7. Depois de preencher o boletim de voto, os votantes devem colocá-lo no envelope dentro da câmara de voto e zelar pelo dever de sigilo, devendo o voto ser depositado de imediato na urna após sair da câmara de voto. O boletim de voto não pode ser retirado da assembleia de voto;
8. É proibido o uso de telemóvel e de qualquer meio de telecomunicação e de aparelhos de registo e captação de som ou de imagem em fotografia ou vídeo. Simultaneamente, é proibido captar ou registar qualquer imagem, em fotografia ou vídeo, do boletim de voto da própria pessoa ou de outrem. Os infractores podem incorrer no crime de desobediência qualificada;
9. Quem, na assembleia de voto ou nas imediações até 100 metros, revelar o seu voto ou a sua intenção de voto é punido com pena de multa até 20 dias. Quem, na assembleia de voto ou nas suas imediações até 100 metros, usar de coacção ou de artifício de qualquer natureza ou se servir do seu ascendente sobre o eleitor ou votante para obter a revelação do seu voto ou da sua intenção de voto é punido com pena de prisão até 6 meses.