Suspensão provisória de utilização da via exclusiva para motociclos e circulação de veículos condicionada ao trânsito no acesso em virtude da obra de repavimentação da Ponte de Sai Van com asfalto
Direcção dos Serviços de Obras Públicas / Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2024-08-07 12:15
  • Suspensão provisória de utilização da via exclusiva para motociclos e circulação de veículos condicionada ao trânsito no acesso em virtude da obra de repavimentação da Ponte de Sai Van com asfalto

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Em articulação com a obra de repavimentação do tabuleiro da Ponte de Sai Van com asfalto, das 10:00 horas do dia 9 de Agosto (Sexta-feira) às 15:00 horas do dia 31 de Agosto (Sábado), a circulação de veículos será condicionada ao trânsito na Ponte de Sai Van e será suspensa provisoriamente a utilização da via exclusiva para motociclos da Ponte de Sai Van, de modo a realizar, de forma faseada, os trabalhos de repavimentação. Para articular com o arranjo de execução da obra, a partir das 10:00 horas da manhã do dia 9 de Agosto, será suspensa a utilização da via exclusiva para motociclos de Macau em direcção à Taipa, enquanto a utilização da via exclusiva para motociclos da Taipa em direcção a Macau será suspensa a partir das 10:00 horas da manhã do dia 11 de Agosto. Durante o período de suspensão da utilização da via exclusiva, os motoristas podem circular em outras faixas de rodagem da Ponte de Sai Van para acederem à ponte através dos seus acessos, incluindo o acesso da Avenida Panorâmica do Lago Sai Van junto à Barra e Torre de Macau e os acessos dos tabuleiros superior e inferior da Avenida dos Jogos da Ásia Oriental.

Para além disso, durante o período entre 9 e 28 de Agosto, serão efectuados os trabalhos de repavimentação do acesso no lado de Macau com asfalto. Para minimizar o impacto no trânsito, na sequência de uma coordenação entre a Direcção dos Serviços de Obras Públicas (DSOP) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), durante o referido período, a circulação de veículos no acesso ficará condicionada numa única via e com a presença dos agentes de polícia para darem instruções, e será retomada a circulação de veículos nas duas vias uma vez concluídos os trabalhos de repavimentação (vide tabela).

Disposição provisória de trânsito

Medida provisória de trânsito

Data e hora de execução

Troço

Circulação de veículos condicionada ao trânsito

Entre 9 e 12 de Agosto

Acesso da Ponte de Sai Van no lado de Macau

Entre 10 e 13 de Agosto

Entre 21 e 24 de Agosto

Entre 24 e 28 de Agosto

A DSAT e a DSOP apelam aos condutores para prestarem atenção ao respectivo arranjo, sendo que os condutores devem, sempre que possível, conduzir à esquerda na ponte, seleccionar antecipadamente a faixa de rodagem, prestar atenção aos limites de velocidade de veículos na ponte e prestar cooperação recíproca e atenção à segurança. Para articular com as necessidades dos trabalhos, será implementada faseadamente a medida provisória do trânsito na ponte, apelando-se aos condutores para prestarem atenção e pedindo a sua compreensão.

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