Proibido qualquer acto de propaganda eleitoral após o termo do período de campanha eleitoral
Gabinete de Comunicação Social
2024-08-06 12:33
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As eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (CECE) realizam-se no dia 11 de Agosto, e o período de propaganda eleitoral, inicia-se no dia 27 de Julho, terminando pelas 24h00 do dia 9 de Agosto. A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) confirmou que, até ao momento, todos os candidatos e o respectivo pessoal dos sete sectores ou subsectores, procederam à sua propaganda eleitoral dentro do período, e que parte dos indivíduos realizaram a propaganda no recinto proporcionado pela CAECE. A Comissão relembra que após o termo do período de propaganda, ou seja, a partir das 00h00 do dia 10 de Agosto, é proibida qualquer propaganda eleitoral, caso contrário é considerado um acto ilícito.

De acordo com a Instrução n.º 1/CAECE/2024, quem no dia anterior ao das eleições dos membros da CECE, fizer propaganda por qualquer modo, em violação do disposto na Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, é punido com pena de multa de 2.000 a 10.000 patacas.

Ainda, quem no dia das eleições dos membros da CECE, fizer propaganda por qualquer modo, em violação do disposto na Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias, e quem fizer propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 100 metros, em violação do disposto na Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, é punido com pena de prisão até 2 anos.

A par disso, é proibida qualquer propaganda eleitoral dentro das assembleias de voto, bem como no perímetro dos edifícios onde as mesmas funcionem, incluindo os respectivos muros ou paredes exteriores.

O público poderá consultar a Instrução n.º 1/CAECE/2024 e outras informações relativas ao acto eleitoral na página electrónica da Eleição do Chefe do Executivo www.ece.gov.mo. Para mais informações, queira contactar durante o horário de expediente através do número 8866 8866.


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