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42% dos empregadores não pagaram as contribuições e o FSS apela que efectuem, com a maior brevidade possível, o pagamento de verbas através da Plataforma para Empresas e Associações ou Conta Única de Macau

Fundo de Segurança Social
2024-07-22 11:57
  • Pagamento de contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes na “Plataforma para Empresas e Associações” e na “Conta Única de Macau"

  • Pagamento de contribuições do regime facultativo na “Conta Única de Macau"

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Até ao dia 21 de Julho, cerca de 11.000 empregadores ainda não pagaram as contribuições obrigatórias do regime da segurança social, referentes ao 2.o trimestre do ano 2024 para os seus trabalhadores, representando 42% do total dos empregadores que estão sujeitos ao pagamento. Considerando que no final do prazo de pagamento de verbas, irá haver um grande fluxo de pessoas nos postos de atendimento, o FSS apela aos empregadores e residentes para efectuarem, com a maior brevidade possível, o pagamento de verbas através da “Plataforma para Empresas e Associações” ou “Conta Única de Macau”, de modo a evitar o pagamento fora do prazo e fila de espera.

No caso da situação de sem movimento de emprego de trabalhadores no trimestre em curso e de a declaração da situação de emprego de trabalhadores via “Plataforma para Empresas e Associações” ou “Sistema de declarações electrónicas do FSS” já ter sido concluída dentro do prazo, os empregadores podem efectuar o pagamento das contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes através dos meios electrónicos na “Plataforma para Empresas e Associações”, “Conta Única de Macau” ou dos bancos designados. Para fim de saber o número do mapa-guia e o valor devido, pode consultar na plataforma online do FSS (eservice.fss.gov.mo/Employer/cpa/Index?culture=pt).

Os beneficiários do regime facultativo podem também efectuar o pagamento na “Conta Única de Macau” ou através dos meios electrónicos, balcões e caixas automáticas de JETCO dos bancos designados bem como nos quiosques de auto-atendimento.

Nos termos legais, em caso de pagamento fora do prazo, os empregadores precisam de pagar juros de mora e multa. O não pagamento atempado das eventuais taxas de contratação de trabalhadores não residentes, além de poder ser punido com multa, pode ainda conduzir ao fundamento de revogação de autorização de contratação. Quanto aos beneficiários do regime facultativo que não efectuem o pagamento dentro do prazo, implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora.

O FSS aconselha que deve efectuar, com a maior brevidade possível, o pagamento de verbas através de meios electrónicos acessíveis e rápidos, ou utilizar o serviço de marcação prévia e obtenção de senhas online em caso de deslocação pessoal. Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.


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