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[LAG em Grande Plano] Entrada em vigor da “Alteração ao Código do Registo Civil”

Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça
2024-07-02 10:00
  • Pontos essenciais da alteração ao Código do Registo Civil

  • Pontos essenciais da alteração ao Código do Registo Civil

  • Pontos essenciais da alteração ao Código do Registo Civil

  • Quatro etapas sobre o casamento celebrado pelo notário privado

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O Código do Registo Civil entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 1999, sendo uma lei que abrange matérias sobre a vida da população, entre as quais se incluem, designadamente, os registos de nascimento, de óbito, de casamento, de divórcio. Com o rápido desenvolvimento das tecnologias de informação, os diversos sectores e as medidas sociais adaptam-se também ao desenvolvimento do tempo, tendo introduzido elementos de desenvolvimento informatizado. Por outro lado, com vista a acompanhar a tendência do desenvolvimento social, nos últimos anos, o Governo da RAEM tem-se empenhado, de forma activa, na promoção da governação electrónica, o que permite prestar serviços mais convenientes e de qualidade ao público.

Em articulação com o actual desenvolvimento da sociedade informatizada e a promoção da governação electrónica, o Governo da RAEM, após ter ouvido os respectivos serviços públicos e efectuado o balanço das experiências nos trabalhos no âmbito de registo, elaborou a Lei n.º 11/2024 que procede à alteração ao Código do Registo Civil, cujo objectivo é concretizar a simplificação, optimização e electronização do processo de registo.

Esta nova lei já entrou em vigor em 1 de Julho de 2024, através da qual, ir-se-á reforçar a colaboração e a interligação de dados entre a Conservatória do Registo Civil e os hospitais e serviços públicos, simplificar o processo de pedido e reduzir o número de documentos necessários a apresentar, promover a electronização dos procedimentos e serviços de registo, no intuito de facilitar a vida da população e elevar a eficiência administrativa.

 

Tem sido atribuída a competência funcional aos notários privados para a celebração do casamento

Após autorizado o pedido de casamento apresentado pelo cidadão, o casamento pode ser celebrado por notários privados fora da Conservatória do Registo Civil, além de ser tratado o registo de casamento na referida Conservatória.

 

Quatro etapas sobre o casamento celebrado pelo notário privado

1 ª etapa:

Acordo prévio com o notário privado sobre a data e local da celebração do casamento;

2 ª etapa:

Formular o pedido de casamento na Conservatória do Registo Civil, sendo necessário apresentar o nome do notário privado que celebra o casamento; a data e o local da celebração do casamento (ser conforme à ordem pública e aos bons costumes);

3 ª etapa:

O pedido é apreciado no prazo de 5 dias úteis, sendo que se deve celebrar o casamento, dentro de 90 dias após autorizado o pedido, no local e na data acordada com o notário privado;

4 ª etapa:

Cerca de uma semana após realizada a cerimónia de casamento, pode-se pedir a certidão de casamento.

Lembrete

  1. Em qualquer caso, os notários privados podem decidir livremente sobre a celebração ou não do casamento;
  2. Quanto aos honorários, é favor consultar as orientações da Associação dos Advogados de Macau.

 

Interligação e interconexão de dados entre os serviços públicos

São cancelados o boletim de nascimento (vulgarmente conhecido por “cartão branco”) e o boletim de óbito, sendo que é gratuita para o requerente a primeira emissão da certidão pela Conservatória do Registo Civil.

Concomitantemente, com a entrada em vigor da lei em apreço, a Conservatória do Registo Civil cria ainda a interligação e interconexão de dados com os hospitais locais, pelo que os residentes não necessitam de se deslocarem à referida Conservatória para tratamento do registo de óbito.

 

A lançar em breve

No corrente ano, o Governo da RAEM irá lançar os “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento” que serão disponíveis na “Conta Única de Macau”, na expectativa de concretizar a electronização total do registo de nascimento e do pedido de casamento. A partir desse momento, os cidadãos que reúnam os requisitos podem aceder, por via online, a diversos tipos de serviços públicos, dos quais se destacam o pedido de casamento, a celebração da convenção antenupcial e o pedido do subsídio de casamento; os pais que reúnam os requisitos podem, durante todo o processo online, formular o pedido de registo de nascimento do recém-nascido e o pedido do subsídio de nascimento, bem como efectuar a marcação prévia para pedido do bilhete de identidade de residente e do Salvo-Conduto para Deslocação ao Interior da China, entre outros tipos de serviços públicos.

Para permitir aos cidadãos conhecerem o teor da Lei n.º 11/2024 que procede à alteração ao Código do Registo Civil, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça lançou a “Página Temática sobre o Registo Civil” (https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/civil/civil-info/home), e divulgando infografias na sua conta oficial no Wechat “DSAJRAEM” e no “Espaço para divulgação jurídica” da sua página temática no Facebook. Todos os cidadãos são convidados a aceder a esses sites.


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