Entrada em vigor da “Alteração ao Código do Registo Civil” Possibilidade da celebração de casamento por notários privados
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
2024-07-01 09:00
  • Pontos essenciais da alteração ao Código do Registo Civil

  • Pontos essenciais da alteração ao Código do Registo Civil

  • Pontos essenciais da alteração ao Código do Registo Civil

  • Passos para celebrar casamento perante o notário privado

The Youtube video is unavailable

A Lei n.º 11/2024 que procede à alteração ao Código do Registo Civil entra hoje (dia 1) em vigor, tendo sido atribuida competência funcional aos notários para a celebração de casamento. Com a interligação e interconexão de dados entre a Conservatória do Registo Civil, os serviços públicos e os hospitais locais, é concretizada a electronização total do registo de nascimento e de óbito, bem como do pedido de casamento.

A partir de hoje, após ser autorizado o pedido de casamento apresentado pelo cidadão, o casamento pode ser celebrado por notários privados fora da Conservatória do Registo Civil, além de ser tratado o registo de casamento na referida Conservatória. Ademais, serão eliminados o boletim de nascimento e o boletim de óbito, passando a ser gratuita a primeira emissão da certidão pela Conservatória do Registo Civil. Concomitantemente, com a entrada em vigor da lei em apreço, a Conservatória do Registo Civil cria a interligação e interconexão de dados com os hospitais locais, pelo que os residentes não necessitam de se deslocarem à referida Conservatória para proceder ao registo de óbito.

No corrente ano, o Governo da RAEM irá lançar os “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento” que serão disponíveis na “Conta Única de Macau”, na expectativa de concretizar a electronização total do registo de nascimento e do pedido de casamento. A partir desse momento, os cidadãos que reúnam os requisitos podem aceder, por via online, a diversos tipos de serviços públicos, entre os quais se destacam o pedido de casamento, a celebração da convenção antenupcial e o pedido do subsídio de casamento; os pais que reúnam os requisitos podem, durante todo o processo online, formular o pedido de registo de nascimento do recém-nascido e o pedido do subsídio de nascimento, bem como efectuar a marcação prévia para pedido do bilhete de identidade de residente e do Salvo-Conduto para Deslocação ao Interior da China, entre outros tipos de serviços públicos.

A fim de os cidadãos se inteirarem do teor da Lei n.º 11/2024 que procede à alteração ao Código do Registo Civil, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça lançou a “Página Temática sobre o Registo Civil” (https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/civil/civil-info/home), divulgando infografias na sua conta oficial no Wechat “DSAJRAEM” e no “Espaço para divulgação jurídica” da sua página temática no Facebook. Todos os cidadãos são convidados a aceder a esses sites.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.