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Conselho de Estado dá resposta oficial respeitante ao consentimento para o exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei, a partir do dia 31 de Maio de 2024

Gabinete de Comunicação Social
2024-05-30 13:10
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No dia 24 de Maio de 2024, em conformidade com a Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong, adoptada em 29 de Dezembro de 2023 pela Sétima Sessão do Comité Permanente da Décima Quarta Legislatura da Assembleia Popular Nacional, bem como as leis e regulamentos relevantes, o Conselho de Estado deu resposta oficial respeitante ao consentimento para o exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai, de acordo com o Direito da RAEM, a partir das 00H00 do dia 31 de Maio de 2024.

De acordo com a resposta oficial do Conselho de Estado, a área total das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai é de 3 700,178 m2, incluindo uma área terrestre de 1 439,130 m2 e uma área marítima de 2 261,048 m2. A resposta oficial contém ainda em anexo as coordenadas das respectivas áreas.

No âmbito dos trabalhos relativos à presente transferência de jurisdição, a RAEM aprovou a Lei n.º 10/2024 (Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong), e promulgou hoje, entre outros actos relevantes, os Avisos do Chefe do Executivo n.os 19/2024 (Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para o exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong») e 20/2024 (Manda tornar público que a Região Administrativa Especial de Macau exercerá jurisdição sobre as áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong, a partir das 00H00 do dia 31 de Maio de 2024), e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2024 (Elabora a planta cadastral das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong), tendo sido concluídos os trabalhos de produção legislativa complementar a nível local.

A transferência de jurisdição das áreas terrestre e marítima relevantes para a RAEM irá favorecer um melhor aproveitamento dos benefícios sociais e económicos do projecto da Linha Leste do Metro Ligeiro e reforçar a interligação e interconexão de infra-estruturas entre Macau e o Interior da China, assumindo um significado importante para a promoção da prosperidade e estabilidade de Macau a longo prazo e da sua integração na conjuntura do desenvolvimento nacional.


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