Publicação dos preços de venda das fracções de habitação económica localizadas nos Lotes B4, B9 e B10 da Zona A dos Novos Aterros
Instituto de Habitação
2024-04-08 08:29
  • Método de cálculo de preço de venda das fracções de habitação económica localizadas nos Lotes B4, B9 e B10 da Zona A dos Novos Aterros

  • Exemplo preços de venda das fracções de habitação económica localizadas no Lote B10 da Zona A dos Novos Aterros (Patacas)

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Foi publicado hoje (dia 8), no Boletim Oficial da RAEM, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2024, com os preços de venda e os rácios bonificados das fracções de habitação económica localizadas nos Lotes B4, B9 e B10 da Zona A dos Novos Aterros.

Terreno

Tipologia das fracções

Valor mínimo

(em patacas)

Valor máximo

(em patacas)

Rácio bonificado(%)

B4 da Zona A

T1

1 188 800

1 345 200

64,4

T2

1 546 400

1 682 400

T3

1 934 900

2 297 200

B9 da Zona A

T1

1 176 200

1 438 300

64,5

T2

1 558 500

1 813 900

T3

2 028 900

2 274 300

B10 da Zona A

T1

1 221 000

1 458 800

64,4

T2

1 587 200

1 822 500

T3

2 064 800

2 370 500

A construção das 3 017 fracções de habitação económica postas ao concurso de 2019, localizadas nos Lotes B4, B9 e B10 da Zona A dos Novos Aterros será concluída no ano corrente. A Zona A, localizada a Leste da Península de Macau, está localizada ao redor do mar, e o seu ambiente habitacional é melhor do que o dos projectos de habitação económica anteriores.

O Governo da RAEM fixou os preços de venda das fracções do concurso de habitação económica de 2019 de acordo com a Lei n.º 10/2011, alterada pela Lei n.º 11/2015 (Lei da habitação económica) (vulgarmente conhecida pela antiga “Lei da habitação económica”). Nos termos do artigo 32.º da antiga “Lei da habitação económica”, na fixação do preço de venda das fracções são tidos em consideração, nomeadamente, a capacidade aquisitiva dos possíveis beneficiários deste tipo de habitação, a localização dos edifícios, o ano de construção, a orientação e a localização das fracções na estrutura global do edifício, a área e tipologia das fracções.

Na fixação do preço de venda, a “capacidade aquisitiva dos possíveis beneficiários deste tipo de habitação” é considerada como um dos factores e este factor tem em conta o limite mínimo de rendimento de um agregado familiar de habitação económica composto por dois elementos.

O cálculo concreto é efectuado de acordo com a amortização mensal estimada com base em 30% do actual limite mínimo do rendimento mensal (19 270 patacas) de um agregado familiar de 2 elementos candidato à habitação económica, um prazo de amortização de 20 anos, uma taxa de juros do empréstimo de 3,5% e uma percentagem do valor do empréstimo bancário de 70%, sendo, assim, calculado em 1 423 991 patacas o valor suportável para aquisição de uma habitação. Tendo o cálculo por base uma fracção com uma área útil de 40 metros quadrados, o preço da área útil por pé quadrado é de cerca de 3 300 patacas. De acordo com o valor base por pé quadrado, o preço concreto de venda, pode ser aumentado ou diminuído, dependendo da orientação, piso, localização, área e tipologia de cada fracção.

O limite mínimo do rendimento do agregado familiar de dois elementos, candidato a uma habitação económica, é considerado como factor principal para a avaliação da capacidade aquisitiva. Assim, o limite máximo do rendimento relativo à habitação social foi aumentado por várias vezes, no período de 10 anos, entre 2013 e 2024, implicando que o limite mínimo do rendimento para aquisição de habitação económica fosse aumentado de 12 210 patacas em 2013 para 19 270 patacas em 2024.

A fórmula do rácio bonificado é a seguinte: [(Valor de mercado da fracção - Preço de venda da fracção) / Valor de mercado da fracção ]X 100%. Com base na avaliação dos projectos de venda das habitações efectuada por 3 empresas profissionais contratadas para a avaliação de propriedades, o IH avalia, de forma geral, valor de mercado da fracção. Decorrido o prazo do ónus de inalienabilidade de 16 anos (contados a partir da data de emissão da licença de utilização), se o adquirente pretender alienar a fracção, deverá efectuar o pagamento da compensação ao IH de acordo com o rácio bonificado.

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