O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais”
Conselho Executivo
2024-03-08 15:18
The Youtube video is unavailable

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais”.

Tendo em vista a articulação com a implementação da Lei n.o 4/2023 (Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais), o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo, que compreende o seguinte conteúdo essencial:

1. Determinar os procedimentos para a inscrição de médico veterinário e sua renovação, para a emissão ou a segunda via do cartão de inscrição, assim como os documentos a apresentar.

2. Determinar o procedimento de emissão de licença de estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário e de estabelecimento de actividade comercial de animais mediante serviço de balcão único e os documentos a apresentar; regulamentar a composição, as atribuições e o modo de funcionamento da Comissão de apreciação de projecto e vistoria, que tem competência para apreciar os pedidos de licenciamento e proceder à vistoria aos estabelecimentos; e estabelecer disposições sobre a renovação, a segunda via e a alteração das licenças.

3. Regular os procedimentos e as etapas do processo disciplinar contra médico veterinário, incluindo a instauração oficiosa do processo disciplinar e a nomeação de instrutor pelo Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária, após ter tomado conhecimento de factos susceptíveis de constituírem infracção disciplinar, assim como a apresentação de proposta ao presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, para decisão, depois de obter aprovação do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária.

O regulamento administrativo entra em vigor, simultaneamente com a Lei n.o 4/2023, no dia 1 de Abril de 2024.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.