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Serviços de Saúde iniciam processos de recrutamento de médicos portugueses

Serviços de Saúde
2024-02-09 20:32
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Actualmente, os Serviços de Saúde (SS) estão a recrutar médicos especialistas em Portugal para trabalharem em Macau. Entre os 12 médicos especialistas que apresentaram a candidatura, dois (2) deles satisfizeram as necessidades do Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ) e, após a apreciação curricular, também atenderam aos requisitos legais e qualificações, pelo que foram iniciados os processos de recrutamento ao exterior. Por outro lado, há quatro (4) residentes de Macau que trabalham em Portugal e satisfazem as necessidades do CHCSJ, o seu ingresso pode ser feito através de concurso de recrutamento desde que reúnam os requisitos previstos na respectiva lei.

Os restantes candidatos, por não satisfazerem as necessidades do CHCSJ dos SS em relação aos médicos especialistas em falta, serão apresentados ao Hospital Macau Union, que avaliará se esses candidatos correspondem às necessidades de cuidados de saúde por ele desenvolvidas.

Nos termos da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), os residentes de Macau podem exercer a profissão ou ser contratados por qualquer instituição de saúde em Macau desde que tenham aprovado no exame para a acreditação, frequentado, com aproveitamento, do respectivo estágio e obtido a acreditação. A lei em causa também dispõe de um mecanismo de dispensa de realização de exame e estágio, para que as pessoas com vasta experiência clínica e com excelente desempenho na área de investigação académica possam ficar dispensadas da realização do exame e do estágio, e obtenham a cédula de acreditação.

Em relação aos não residentes de Macau, a lei citada também dispõe da licença limitada, através de um mecanismo rigoroso de apreciação e aprovação, permitindo aos não residentes exercer a sua profissão em Macau, promovendo assim o intercâmbio interactivo entre os profissionais de saúde de Macau e do exterior.

Os seis (6) indivíduos acima referidos, de acordo com a sua categoria de identidade, podem obter a licença integral através do pedido de dispensa da realização do exame e do estágio, ou podem trabalhar em Macau através do pedido de licença limitada e do respectivo processo de recrutamento.


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