O Novo Ano Lunar está a aproximar-se e para aumentar a segurança do trabalho nos estaleiros de construção e o estado de alerta dos trabalhadores da construção, garantindo a segurança nos estaleiros, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) realizou, no período compreendido entre 22 de Janeiro e 6 de Fevereiro, acções inspectivas de segurança e saúde ocupacional em 67 estaleiros de construção e locais onde se realizavam obras, a fim de lembrar os empreiteiros dos estaleiros, os responsáveis, o pessoal de gestão de segurança e os trabalhadores para fazerem a manutenção da segurança e a verificação do equipamento antes e depois do período de férias. A DSAL vai continuar a supervisionar se os empreiteiros dos diversos estaleiros de construção adoptam devidamente as medidas de segurança antes e depois do período de férias.
DSAL lembra estaleiros de construção para estarem atentos à segurança no trabalho antes e depois do período de férias
O trabalho de manutenção da segurança e a verificação do equipamento nas acções inspectivas de segurança e saúde ocupacional, acima referidas, inclui a verificação do equipamento preventivo de queda de pessoas no trabalho em altura, por exemplo, guarda-corpos, roda-pés e plataformas de trabalho, da estabilidade dos andaimes da fachada e do equipamento eléctrico, bem como a verificação se os aparelhos elevatórios e respectivos dispositivos se encontram em estado de segurança.
A DSAL lembra os estaleiros que, decorrido o período de festividade, o engenheiro designado ou o pessoal designado deve proceder às devidas verificações antes da retoma ao trabalho, designadamente os aparelhos elevatórios, os meios de suspensão, o sistema de fornecimento temporário de electricidade, os andaimes, as plataformas de trabalho, a abertura de valas, etc…, a fim de garantir que o trabalho seja retomado apenas em condições seguras.
A DSAL elaborou um guia sobre a segurança no trabalho antes e depois do período de férias para o sector da construção e também um manual de segurança no trabalho para o sector da construção, e fez o seu upload na página electrónica (www.dsal.gov.mo) para a consulta dos profissionais e dos cidadãos. Para mais informação sobre a segurança e saúde ocupacional podem ligar para o n.º 28717781 ou deslocar-se à DSAL para o seu levantamento ou ainda consultar a página electrónica exclusiva da “Zona da segurança e saúde ocupacional” da DSAL (https://www.dsal.gov.mo/dsso/zh_tw/standard/index.html).
Reforço da divulgação da legislação laboral. Aumento da consciencialização dos empregadores e dos trabalhadores sobre o cumprimento da lei
Durante as acções inspectivas, o pessoal da DSAL realiza questionários junto dos trabalhadores e exige aos empregadores o fornecimento de informações sobre os direitos laborais, a fim de fiscalizar a situação do cumprimento da legislação laboral por parte dos empregadores. Por outro lado, também faz explicações sobre a legislação junto dos empregadores e dos trabalhadores, para aumentar os seus conhecimentos sobre os direitos do trabalho.
DSAL reforça de forma contínua a divulgação da “Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil”
A DSAL verificou nas acções inspectivas que, desde a entrada em vigor, no dia 1 de Novembro de 2023, da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil) e respectivos regulamentos administrativos complementares, os profissionais do sector da construção adaptaram-se gradualmente às disposições legais da nova lei e optimizaram, nos termos da lei, os diversos equipamentos dos estaleiros, tendo nomeadamente disponibilizado pessoal de gestão de segurança, nomeado engenheiro designado ou pessoa designada para realizar os diversos exames e supervisão das obras, afixado avisos designados, melhorado as medidas preventivas de queda de pessoas e de protecção colectiva, bem como definido medidas de gestão da segurança destinadas a determinados tipos de trabalho, como por exemplo elevação e transporte de cargas, espaços confinados, pontes, etc…
A DSAL vai continuar a fazer a divulgação, através de acções inspectivas e da sensibilização, da “Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil” e respectivos regulamentos administrativos complementares junto dos profissionais do sector e do público, na perspectiva de, sob o esforço conjunto dos empregadores, dos trabalhadores e do Governo, se construa um ambiente de trabalho seguro e saudável.