A Lei referente às Técnicas de Procriação Medicamente Assistida entra em vigor a 11 de Fevereiro Os Serviços de Saúde realizaram sessões de esclarecimento para o público conhecer as disposições legais
Serviços de Saúde
2024-02-09 12:26
  • O Chefe substituto da Divisão de Licenciamento para o Exercício de Actividades de Saúde dos Serviços de Saúde, Wong Cheok Pang (à esquerda) e a Secretária-Geral do Conselho para os Assuntos Médicos, Leong Pui San (à direita) apresentaram detalhadamente o conteúdo principal da lei na sessão de esclarecimento

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A Lei n.º 14/2023 (Técnicas de procriação medicamente assistida) entra em vigor no dia 11 de Fevereiro, a fim de dar a conhecer ao público as respectivas disposições legais, recentemente, os Serviços de Saúde realizaram duas sessões de esclarecimento sobre a Lei das "Técnicas de Procriação Medicamente Assistida", que foram realizadas de forma online e offline, tendo sido registado um total de 140 participantes nestas duas sessões.

Na sessão de esclarecimento, a Secretária-Geral do Conselho para os Assuntos Médicos, Leong Pui San, apresentou e explicou detalhadamente o conteúdo principal da Lei n.º 14/2023 (Técnicas de procriação medicamente assistida). A lei prevê que as técnicas de procriação medicamente assistida só podem ser realizadas em hospitais públicos ou em unidades autorizadas de procriação medicamente assistida, devendo as unidades de procriação medicamente assistida estar inseridas em hospitais com instalações e equipamentos de emergência e de ginecologia. Além disso, as técnicas de PMA só podem ser utilizadas nas seguintes situações: 1) Tratamento de infertilidade de casal ou de unidos de facto, diagnosticados por médico de hospitais públicos ou de unidade de PMA; 2) Tratamento de doenças graves dos filhos do casal ou dos unidos de facto; 3) Casal ou unidos de facto com risco de transmissão de doenças graves de origem genética ou outras, e preencher cumulativamente as seguintes condições: 1) Não se encontrar em processo de divórcio ou de separação de facto; 2) Ter completado 18 anos de idade e não se encontrar interditos ou inabilitados por anomalia psíquica; 3) Revelar uma situação clínica que possa viabilizar a aplicação das técnicas de PMA a que se vão submeter, só assim é que podem ser utilizadas técnicas de PMA, incluindo inseminação artificial e fertilização in vitro.

Os participantes prestaram atenção ao período de preservação dos gâmetas e embriões, à importação e exportação, à utilização das técnicas de PGT, entre outras questões jurídicas. Os representantes dos Serviços de Saúde responderam detalhadamente às questões colocadas e procederam a uma interacção e discussão profunda com os participantes


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