17.ª Reunião Plenária do Conselho para os Assuntos Médicos
Serviços de Saúde
2024-02-02 16:07
  • O Presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Lo Iek Long, a Vice-Presidente, Dra. Ung Pui Kun e a Secretária-Geral, Dra. Leong Pui San

  • O Presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Lo Iek Long

  • Realizou-se a 17.ª Reunião Plenária do Conselho para os Assuntos Médicos

  • O Chefe Substituto da Divisão de Licenciamento para o Exercício de Actividades de Saúde dos Serviços de Saúde, Wong Cheok Pang apresentou o conteúdo principal das orientações e normas complementares sobre as “Técnicas de Procriação Medicamente Assistida”

  • O membro do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Choi Nim, apresentou opiniões sobre as orientações e normas complementares

  • O membro do Conselho para os Assuntos Médicos, Vong Hin Fai, apresentou opiniões sobre as orientações e normas complementares

  • O Chefe da Divisão de Estudo e Planeamento, Wong Cheng Po, apresentou as Linhas de Acção Governativa na área da saúde para o corrente ano

  • O membro do Conselho para os Assuntos Médicos, Cheong Weng Heng, apresentou as suas opiniões sobre as Linhas de Acção Governativa na área de saúde para o corrente ano

  • O membro do Conselho para os Assuntos Médicos, Chan Hong, apresentou as suas opiniões sobre as Linhas de Acção Governativa na área de saúde para o corrente ano

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Realizou-se, nos últimos dias, a 17.ª reunião plenária do Conselho para os Assuntos Médicos, presidida pelo Presidente do CAM, Dr. Lo Iek Long, tendo como objectivo apresentar o conteúdo principal das orientações e normas complementares sobre a Lei n.º 14/2023 – “Técnicas de Procriação Medicamente Assistida”, assim como as Linhas de Acção Governativa da área de saúde para o corrente ano.

Na reunião, o Presidente Lo Iek Long referiu que, após a aprovação da Lei das “Técnicas de Procriação Medicamente Assistida” pela Assembleia Legislativa no final de Julho de 2023, e após uma análise sintética das opiniões do Conselho para os Assuntos Médicos, da Comissão Técnica de Procriação Medicamente Assistida e dos serviços competentes, concluiu-se a elaboração das respectivas orientações complementares. Tendo em consideração a entrada em vigor da Lei no dia 11 de Fevereiro deste ano, os Serviços de Saúde já desenvolveram uma série de trabalhos de divulgação e generalização. Para a implementação eficaz desta lei, foi convidado o Chefe Substituto da Divisão de Licenciamento para o Exercício de Actividades de Saúde dos Serviços de Saúde, Wong Cheok Pang, para apresentar o planeamento da divulgação da lei e o conteúdo essencial das respectivas orientações complementares, bem como recolher as opiniões para referência.

O Chefe Substituto da Divisão, Wong Cheok Pang esclareceu aos membros presentes na reunião sobre os requisitos para hospitais para autorização de prestação de serviços de procriação medicamente assistida, instalações e equipamentos, assim como as normas para o início dos procedimentos de procriação medicamente assistida, etc. Os membros reconheceram a importância das orientações complementares e preocuparam-se com a situação de aplicação da medida no futuro sobre a preservação de gâmetas devido à infertilidade, com o mecanismo de transferência local e transfronteiriça de material biológico, com a regulamentação dos serviços de mediação ilegal, entre outros. Foram ainda colocadas opiniões e sugestões construtivas relativas aos requisitos das equipas médicas, das instalações e equipamentos em estabelecimentos, bem como à gestão da base de dados de gâmetas doados.

O Presidente Lo Iek Long adiantou que, no âmbito das Linhas de Acção Governativa na área da saúde para o ano de 2024, em resposta à meta estratégica do País de promover completamente a construção da China saudável, os objectivos políticos e os trabalhos prioritários dos Serviços de Saúde continuam a centrar-se em três direcções: a construção de Macau saudável, a optimização dos serviços de cuidados de saúde e a promoção do desenvolvimento da indústria. Através do estabelecimento de políticas de saúde, comportamentos saudáveis e de um ambiente saudável, da cooperação conjunta com o sector e da integração de recursos, pretende-se elevar a consciência dos residentes de Macau sobre a saúde e a prática de hábitos de vida saudáveis, de modo a aumentar a taxa de conhecimentos respeitantes às doenças crónicas e a intervir o mais cedo possível na prevenção de doenças, construindo em conjunto uma Macau saudável. Os Serviços de Saúde elaboraram um plano de trabalho e aproveitaram esta reunião para auscultar opiniões valiosas, reforçando a comunicação com o sector para aprofundamento das relevantes medidas.

Por outro lado, o Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento, Wong Cheng Po, apresentou detalhadamente as Linhas de Acção Governativa na área de saúde para este ano em três aspectos: 1. Aumentar a consciência dos residentes sobre a auto-gestão de saúde; 2. Prestar serviços de cuidados de saúde adequados, atempados e de qualidade aos residentes, através da colaboração entre os sectores público e privado; 3. Promover a diversificação da indústria da saúde, e o desenvolvimento do sector através das medidas, bem como rever e optimizar o regime de licenciamento das instituições médicas.

Os membros presentes na reunião reconheceram a importância da promoção da saúde e da criação de um ambiente saudável, pelo que irão cooperar activamente com as políticas de saúde do Governo, integrar e utilizar os recursos comunitários para promover, em conjunto, as actividades de promoção da saúde. Além disso, quanto à colaboração entre os sectores público e privado, os membros da Comissão esperam que as autoridades possam reforçar a cooperação com as instituições médicas privadas, por exemplo, estudar a viabilidade de cooperação entre os sectores público e privado no âmbito do “Programa piloto de instalação de próteses dentárias para idosos”, proceder à revisão e aperfeiçoamento do Programa de comparticipação nos cuidados de saúde, de maneira a sensibilizar os residentes sobre a prevenção de doenças e protecção da saúde, esperando que, mediante as respectivas políticas, os profissionais de saúde com menos experiência possam acumular experiências e progredir constantemente, a fim de prestar cuidados de saúde adequados e atempados à população.

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