Tratamento de reclamação de veículo removido na “Conta Única de Macau” a partir de 8 de Janeiro
Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2024-01-05 11:48
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Para promover ainda mais o governo electrónico e facilitar aos cidadãos o tratamento de serviços, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) adicionará, na “Conta Única de Macau”, o serviço de reclamação de veículo removido a partir de 8 de Janeiro.

Na “Conta Única de Macau”, o proprietário de veículo ou o representante pode seleccionar o serviço “Reclamação de veículo removido” da DSAT e preencher as informações do proprietário e do veículo, depois de confirmar o valor a pagar, pode efectuar o pagamento através dos meios de pagamento de Govpay. Após pagamento, deve descarregar o talão de levantamento, e dirigir-se ao campo de depósito de veículo da DSAT na data e hora indicada no talão para reclamar o veículo.

A DSAT relembra que, o proprietário do veículo removido deve reclamar o veículo no prazo de 90 dias contados a partir da recepção da notificação de reclamação do veículo emitida pela DSAT, caso não o faça, o veículo será considerado abandonado e adquirido, nos termos da lei, por ocupação, pela RAEM, não podendo ser reclamado. O proprietário que reclame ou desista do veículo deve tratar das respectivas formalidades junto da DSAT e pagar as multas e taxas administrativas, se não proceder ao devido tratamento, a DSAT irá remeter o caso à Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para iniciar o processo de execução fiscal e cobrança coerciva das respectivas taxas.


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