A partir de hoje, os requerimentos e renovações da pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social (FSS) podem ser efectuados através da “Conta Única de Macau”. Actualmente, a maior parte dos serviços externos de segurança social de uso frequente, nomeadamente os requerimentos de prestações, já podem ser processados sem sair de casa, bastando só usar o telemóvel.
Os beneficiários que preencham os requisitos para a atribuição da pensão de invalidez podem requerer e renovar a pensão de invalidez através da “Conta Única de Macau”, sem necessidade de se deslocar aos postos de atendimento para entregar o requerimento e os respectivos documentos. Para a renovação da pensão, pode também marcar online a avaliação de saúde pela junta médica, o que reduz consideravelmente o tempo de serviço.
Actualmente, a maior parte dos serviços externos de segurança social de uso frequente, tais como, os requerimentos de prestações, o pagamento de contribuições do regime obrigatório ou do regime facultativo do regime da segurança social, o pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes, a reclamação e o levantamento de verba do regime de previdência central não obrigatório, podem ser processados e consultados através da “Conta Única de Macau”. De acordo com os dados estatísticos do ano 2023, os pedidos de subsídio de casamento e de subsídio de nascimento processados através da “Conta Única de Macau” representaram mais de 80% do número total de pedidos, o que demonstra que a vontade dos residentes em utilizar os serviços electrónicos tem vindo a aumentar. O FSS vai continuar a promover a electronização dos serviços conforme as necessidades, no sentido de proporcionar aos residentes serviços de segurança social mais convenientes.
Para mais informações sobre o requerimento e a renovação da pensão de invalidez, pode telefonar para o no. 28532850 dentro do horário de expediente, ou consultar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo.