Para ajudar a aliviar a pressão de vida dos três tipos de famílias em situação vulnerável, o Instituto de Ação Social (IAS) está a proceder, de modo ordenado, à segunda concessão do subsídio especial de 2023 do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade, a 5.342 famílias da RAEM que preenchem os requisitos definidos no “Regulamento do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade”, prevendo-se uma despesa total de mais de 22 milhões de patacas.
O referido subsídio especial foi atribuído, a partir do dia 5 de outubro, aos três tipos de famílias em situação vulnerável (famílias monoparentais, famílias com membros deficientes e famílias com doentes crónicos), beneficiárias do subsídio regular do IAS, por meio de transferência bancária ou pela forma anteriormente fixada, sendo de 1.346 o número total de famílias beneficiárias. Quanto aos três tipos de famílias em situação vulnerável que apresentaram o pedido, este ano, ao IAS, diretamente ou através das associações ou instituições colaboradoras, e cujo pedido foi deferido, a atribuição do subsídio será efetuada a partir de 18 de outubro, através de transferência bancária ou em dinheiro, sendo de 3.996 o número total de famílias beneficiárias.
Através do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade, o Governo da RAEM pretende atribuir o referido subsídio especial de prestação única, aos três tipos de famílias em situação vulnerável que são beneficiárias do subsídio regular, ou cujo rendimento não ultrapassa um múltiplo determinado do valor do risco social. Para os montantes a atribuir, vide a tabela abaixo:
Montantes do subsídio especial para a segunda concessão de 2023
N.º de membros do agregado familiar |
Montante (MOP) |
1 |
2.650 |
2 |
4.000 |
3 |
5.500 |
4 |
6.700 |
5 |
7.600 |
6 |
8.400 |
7 |
9.300 |
Igual ou superior a 8 |
10.100 |
Para esclarecimento de dúvidas, podem ligar para 28234560, durante as horas de expediente.