Deslocação do pessoal dos Serviços de Saúde aos bairros comunitários para realizar acções de divulgação junto dos estabelecimentos de restauração e bebidas acerca da entrada em vigor da “Lei do controlo de bebidas alcoólicas” em 5 de Novembro do corrente ano
Serviços de Saúde
2023-09-27 14:47
  • Funcionários dos Serviços de Saúde deslocam-se aos bairros comunitários para divulgar a “Lei de controlo do consumo de álcool” junto dos estabelecimentos de restauração e bebidas

  • Funcionários dos Serviços de Saúde deslocam-se aos bairros comunitários para divulgar a “Lei de controlo do consumo de álcool” junto dos estabelecimentos de restauração e bebidas

  • Funcionários dos Serviços de Saúde deslocam-se aos bairros comunitários para divulgar a “Lei de controlo do consumo de álcool” junto dos estabelecimentos de restauração e bebidas

  • Infografia da “lei de controlo de consumo de bebidas alcoólicas”

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A Lei n.º 6/2023 - Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores (adiante designada por Lei de controlo do consumo de álcool) entrará em vigor no dia 5 de Novembro. Com o intuito de reforçar o conhecimento de todos os sectores da sociedade sobre a “Lei de controlo do consumo de álcool”, os Serviços de Saúde realizaram sessões de esclarecimento destinadas aos sectores e ao público, tendo visitado várias associações comerciais, associações e instituições de acção social para apresentar o conteúdo da lei aos profissionais do sector e ao público, e enviando sucessivamente pessoal aos bairros comunitários para a divulgação junto dos comerciantes do comércio a retalho. A par disso, para que os estabelecimentos de restauração e bebidas que fornecem bebidas alcoólicas possam conhecer melhor os requisitos legais, continuarão a enviar pessoal aos bairros comunitários para a distribuição de dísticos legais e panfletos informativos aos estabelecimentos de restauração e bebidas, mostrar as formas de afixação dos dísticos legais e apresentação das normas de rotulagem das bebidas alcoólicas, a fim de divulgar e apoiar o sector, evitando a violação da lei, no futuro.

Durante a visita aos bairros comunitários, o pessoal dos Serviços de Saúde explicou aos comerciantes os pontos importantes e as observações sobre a implementação da nova lei no sector de restauração, em particular, chamou-se a atenção dos comerciantes para o seguinte: As exigências de apresentação, no caso da disponibilização de bebidas alcoólicas em unidades separadas das respectivas embalagens ou bebidas alcoólicas resultantes da mistura de duas ou mais bebidas, o teor de advertência deve ser indicado na publicidade de bebidas alcoólicas, atenção deve ser prestada ao facto dos menores não poderem exercer funções relacionadas com a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas, factores a ter em conta aquando do recrutamento de menores (incluindo: aceitar pedido em estabelecimento, despejar bebidas alcoólicas), etc. Os lojistas também tiveram dúvidas sobre a definição de bebidas alcoólicas, a identificação da idade dos clientes e a quem devem ser imputadas as responsabilidades, tendo o pessoal dos Serviços de Saúde prestado esclarecimentos detalhados sobre as questões.

Os Serviços de Saúde vão continuar a desenvolver, de forma ordenada, os trabalhos de divulgação e de popularização jurídica, reforçando constantemente o conhecimento dos cidadãos e dos sectores relacionados sobre a nova lei. Em caso de dúvidas, podem recorrer às consultas através do telefone nº 2855 6789 ou do e-mail: gpct@ssm.gov.mo. Além disso, com vista a reforçar os conhecimentos dos cidadãos e dos sectores sobre a “Lei do controlo de bebidas alcoólicas” e as informações sobre os malefícios das bebidas alcoólicas, os Serviços de Saúde criaram a página electrónica de Informação sobre o controlo do consumo das bebidas alcoólicas, na qual se encontram a respectiva legislação, infografia, orientações para os sectores e folhetos sobre os malefícios do álcool, entre outros. Para as informações, consulte a página electrónica: https://www.ssm.gov.mo/alcoholcontrol ou digitalize o código QR em anexo.

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