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Prevê-se para Novembro do corrente ano o início da aceitação de candidaturas à utilização da Residência do Governo para Idosos

Instituto de Acção Social
2023-09-22 12:43
  • Calendarização

  • Requisitos para a candidatura

  • Fluxograma para a apresentação da candidatura

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Através do Regulamento Administrativo, intitulado “Regulamento de utilização e gestão da Residência do Governo para Idosos”, irá ser publicado o conteúdo concreto, nomeadamente, relativo aos requisitos para a candidatura à Residência do Governo para Idosos, adiante designada por Residência, procedimentos e classificação. O Instituto de Acção Social (IAS) prevê o início da aceitação de candidaturas à utilização da Residência em Novembro, a conclusão do trabalho de apreciação e aprovação das candidaturas à Residência no 2.º trimestre de 2024, a conclusão das obras de remodelação e da montagem da Residência no 3.º trimestre e a utilização da Residência pelos idosos habilitados no 4.º trimestre.

O candidato à utilização da Residência tem que ser residente permanente da RAEM, ter completado 65 anos de idade e possuir capacidade de autocuidado para viver no domicílio. Caso duas pessoas pretendam candidatar-se à utilização de um mesmo apartamento, uma tem de reunir os requisitos atrás referidos e a outra tem de ser residente permanente ou não permanente da RAEM, ter completado 60 anos de idade e possuir capacidade de autocuidado para viver no domicílio. A relação entre essas duas pessoas não está definida no referido regulamento administrativo, podendo as mesmas ser um casal, familiares ou amigas. Quando se trate de um indivíduo com dificuldade em autocuidar-se para viver no domicílio, pode também apresentar a sua candidatura, desde que tal dificuldade seja ultrapassada com o apoio prestado por outro candidato à utilização conjunta do apartamento, ou pelo cuidador, como por exemplo, empregada doméstica.

Os idosos que pretendam candidatar-se à utilização da Residência poderão apresentar a sua candidatura online ou offline. Por seu turno, o IAS, através dos centros de acção social a ele subordinados e das instituições particulares de serviço social designadas, presta apoio aos idosos necessitados para apresentar a sua candidatura.

Quando, segundo a avaliação realizada pelo IAS, o candidato preencha preliminarmente os requisitos para a candidatura, será realizada a classificação em conformidade com os critérios de classificação definidos por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. O regulamento administrativo não  coloca limitações ao acesso à Residência mediante o estabelecimento dos requisitos de o candidato ter a moradia actual numa fracção de edifício antigo ou ser proprietário dessa fracção, mas no processo de classificação, serão acrescidos valores, nomeadamente, aos idosos residentes em edifícios antigos e que vivem sozinhos, permitindo desta forma consubstanciar-se o objectivo definido pelo Governo da RAEM para a implementação da política relativa à residência para idosos, objectivo que consiste em prestar atenção prioritária aos idosos atrás referidos.

Todas as candidaturas serão ordenadas por ordem decrescente da sua classificação. Atendendo ao número de apartamentos disponíveis para atribuição e de acordo com a ordem de classificação, o IAS notifica os candidatos para procederem à escolha do apartamento por via online ou offline. Antes da escolha efectiva do apartamento, o candidato é submetido à avaliação para efeito de confirmação da sua capacidade de autocuidado para viver no domicílio, no intuito de verificar se o mesmo continua a preencher os requisitos legais para a candidatura. Uma vez concluídos os respectivos procedimentos, o IAS celebra o acordo de utilização com o candidato elegível, no sentido de estabelecer os direitos e obrigações de ambas as partes, bem como as disposições relativas à utilização dos apartamentos da Residência.

Os apartamentos da Residência serão equipados com equipamentos domésticos básicos (mobílias, aparelhos eléctricos, etc.) e equipamentos de gerontecnologia (nomeadamente para a monitorização do excesso de calor na cozinha, a detecção de inundação e a chamada de assistência em situações de emergência). O edifício da Residência também disporá de equipamentos de clubhouse. A taxa a cobrar pela utilização dos apartamentos irá variar em função do piso e da orientação dos mesmos e os respectivos valores em concreto serão publicados em breve por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

Posteriormente, o IAS irá divulgar as informações detalhadas sobre a candidatura, pelo que pede à população que esteja atenta nesse sentido. Em caso de necessidade, poderá ser contactada a Divisão de Serviços para Idosos do IAS, através do email (di@ias.gov.mo) ou dos telefones 83997705 / 83997723, durante o horário de expediente.


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