Dada a entrada em funcionamento do Posto de Transferência de Mercadorias Transfronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (Posto de Transferência) no dia 8 de Agosto de 2023, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), juntamente com os Serviços de Alfândega da RAEM (SA), a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e a empresa operadora do Posto de Transferência, realizou, hoje (dia 2), pelas 11h00, na sala de reunião da DSEDT, sita no 7.º andar do Edf. Banco Luso Internacional, a Sessão de Esclarecimento Interdepartamental sobre o Posto de Transferência de Mercadorias Transfronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, que contou com a presença de cerca de 120 representantes do sector de logística.
Na sessão de esclarecimento, a DSEDT fez uma apresentação sobre o espaço, as instalações, as regras gerais, a marcação de serviços, as taxas cobradas e a forma de utilização do Posto de Transferência. O Posto de Transferência compreende zona de transbordo de contentores, zona de transbordo de mercadorias avulsas (plataformas de mercadorias) e edifício de escritórios. Na zona de transbordo de contentores é prestado serviço de movimentação de contentores; na zona de transbordo de mercadorias avulsas é prestado serviço de carga e descarga de mercadorias entre camiões de Macau e de Hong Kong. A utilização dos serviços do Posto de Transferência está sujeita à marcação e ao pagamento prévio das taxas previstas no Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2023.
Os SA anunciaram os procedimentos de entrada de camiões de Macau e dos seus condutores no Posto de Transferência e de desalfandegamento. Todos os camiões já inscritos em sede de contribuição industrial podem entrar no Posto de Transferência após marcação prévia e as formalidades de desalfandegamento não são tratadas no Posto de Transferência, mas sim no posto alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
A DSAT apresentou a organização de tráfego para a entrada no Posto de Transferência dos veículos de Hong Kong e de Macau, os requisitos para os camiões e condutores de Hong Kong e de Macau e as regras que devem ser observadas.
Além disso, a empresa prestadora dos serviços de operação apresentou os serviços de operação do Posto de Transferência. Após feita a marcação, os veículos de Hong Kong e Macau devem chegar ao Posto de Transferência nas horas marcadas e estacionar no lugar indicado sob a orientação do trabalhador no local, ficando os serviços de carga e descarga de mercadorias e de transbordo de contentores a cargo da empresa prestadora dos serviços de operação.
Na tarde do mesmo dia, os representantes do sector também visitaram o Posto de Transferência, onde a empresa prestadora dos serviços de operação lhes apresentou in loco a organização de tráfego para a entrada e saído dos camiões, as formas de transbordo e as instalações do Posto de Transferência, possibilitando ao sector a conhecer com antecedência a operação e as formas de utilização do Posto de Transferência para efeitos de uma melhor preparação. Após a entrada em funcionamento do Posto de Transferência, as mercadorias entre Hong Kong e Macau podem ser transportadas por via terrestre, trazendo um novo modelo de transporte para o sector.