Realizou-se, recentemente, a 12.ª Reunião Plenária do Conselho para os Assuntos Médicos, presidida pelo Presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Lo Iek Long. Na reunião foram apresentadas a Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA, as disposições sobre as actividades de desenvolvimento profissional contínuo e a Lei n.º 6/2023 (Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores), tendo sido convidados os representantes do sector de saúde, no sentido de recolher as opiniões dos membros e dos mesmos representantes.
Durante a reunião, o Presidente do Conselho, Dr. Lo Iek Long referiu que, em 2003, o Interior da China e o Governo da RAEM assinaram o Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA, que os médicos, dentistas, médicos de medicina tradicional chinesa e técnicos farmacêuticos podem candidatar-se ao Exame Nacional de Qualificação de Médico do Interior da China e ao Exame Nacional de Qualificação de Farmacêutico do Interior da China, e que os profissionais de saúde com exercício legal de medicina em Macau possam exercer a sua actividade no Interior da China a curto prazo e a criação de instituições médicas por pessoas qualificadas são autorizados.
O referido Acordo entrou em vigor há cerca de 20 anos, durante o qual foram assinados vários suplementos. Com vista a alargar, de forma contínua, as medidas de liberalização do comércio de serviços entre o Interior da China e Macau e apoiar o sector empresarial de Macau a integrar-se melhor no desenvolvimento nacional, as duas partes pretendem iniciar os trabalhos de revisão do CEPA. A Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) está também a desenvolver os trabalhos de consulta pública sobre esta matéria, nomeadamente no que diz respeito à Indústria de Big Health e à área da saúde. Assim, espera-se que, através desta reunião, sejam auscultadas as opiniões e solicitações do sector, de modo a criar condições mais convenientes e mais oportunidades de desenvolvimento para o exercício da profissão no Interior da China.
De acordo com o regime do Desenvolvimento Profissional Contínuo (CPD) criado pela Lei n.º 18/2020 (Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde), as Normas sobre a Participação em Actividades de CPD, aprovadas pelo Despacho n.º 05/SS/2023 do Director dos Serviços de Saúde, foram publicadas no dia 14 de Junho de 2023. A partir do dia 1 de Outubro de 2023, os profissionais de saúde devem obter os créditos exigidos para a participação nas actividades de CPD, sendo considerada uma das condições para a renovação da licença (exercício da profissão) e o pedido de reemissão. Para o efeito, foram convidados os representantes da UTLAP para apresentar as disposições legais do CPD, as formas de declaração e os métodos concretos de cálculo dos créditos.
Por sua vez, Dr. Lo Iek Long salientou que, a Lei n.º 6/2023 (Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores) entrará em vigor a 5 de Novembro, com vista a reduzir os riscos ou nocivos que o consumo de bebidas alcoólicas possa causar à saúde dos menores. Pretende-se, através da lei, restringir a venda, a disponibilização e o consumo de bebidas alcoólicas, com a meta de diminuir a sua acessibilidade junto dos grupos de menores e, ao mesmo tempo, através das medidas restritivas relativas à publicidade e promoção de bebidas alcoólicas, a fim de reduzir os incentivos de consumo de bebidas alcoólicas por parte dos menores. Para o efeito, foram convidados os representantes do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo para apresentar os conteúdos principais desta lei, explicar os pontos essenciais da sua aplicação, e mobilizar os esforços do sector na divulgação relevante. Fez o apelo ao público para que, em particular, os jovens devem evitar ou recusar bebidas alcoólicas, e optar por um estilo de vida saudável sem álcool.
A Secretária-Geral do Conselho para os Assuntos Médicos, Drª. Leung Pui San, fez uma breve apresentação sobre os conteúdos do Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA, tendo os membros presentes reconhecido que a implementação do mesmo pode concretizar uma melhor integração do sector de saúde na conjuntura do desenvolvimento nacional, e que manifestado o apoio aos trabalhos de revisão deste Acordo, com vista a alargar, de forma contínua, as medidas de liberalização do comércio de serviços do Interior da China em relação a Macau e promover o exercício da actividade profissional de saúde de Macau no Interior da China.
Posteriormente, os membros apresentaram diversas opiniões e sugestões aprofundadas, relativamente ao exercício de actividade dos profissionais de saúde de Macau no Interior da China, reconhecimento recíproco de qualificação médica de especialidades, alteração dos requisitos destinados ao estabelecimento de clínicas e captação de quadros qualificados, através da conjugação entre o Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA e a Indústria de Big Health, que podem construir mais plataformas de desenvolvimento e promover o nível e a qualidade da cooperação económica e comercial em geral.
Na reunião, a chefia funcional substituta da UTLAP, Cheng Ka Lai, apresentou os conteúdos concretos das Normas sobre a Participação em Actividades de CPD, e os membros concordaram, plenamente, que a implementação das respectivas normas pode promover o aumento contínuo dos conhecimentos profissionais e da qualidade dos serviços prestados pelos profissionais de saúde de Macau, bem como apresentaram opiniões e sugestões valiosas, relativamente à apresentação de forma uniformizada de créditos pelas instituições reconhecidas, à declaração de créditos nas actividades realizadas por entidades fora de Macau, ao tratamento de não cumprimento dos requisitos de créditos na renovação da licença, entre outros.
Por fim, o Coordenador substituto do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, O Heng Kin, apresentou os conteúdos da Lei n.º 6/2023 (Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores). Os membros concordaram que a implementação desta lei pode reduzir os riscos ou os danos que o consumo de bebidas alcoólicas possa causar à saúde dos menores, pelo que irão envidar todos os esforços para promover a divulgação junto do sector, que os menores ou os jovens podem afastar o álcool ou recusar o consumo de bebidas alcoólicas. Relativamente a fiscalização da venda de bebidas alcoólicas a menores nas plataformas de take away de Macau, o mesmo coordenador respondeu que, estas serão implementadas das respectivas medidas, tal como indicação de respectivo aviso e ajustamento de procedimentos de operação relevante nas plataformas de venda de bebidas alcoólicas, entre outras, de maneira a assegurar o cumprimento das disposições legais.