DSI lança a “identidade electrónica”, proporcionando um novo método de reconhecimento da identidade
Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça
2023-07-02 12:00
  • A "identidade electrónica" é aplicável no tratamento de assuntos em balcões de atendimento dos serviços públicos.

  • A "identidade electrónica" utilizada na passagem fronteiriça.

  • Na primeira semana da entrada em funcionamento da “identidade electrónica”, existem postos de apoio sobre a “identidade electrónica”, respectivamente, no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

  • A partir do dia 1 de Agosto, os residentes podem utilizar os vales de saúde nas clínicas médicas mediante "identidade electrónica".

  • Código QR da "identidade electrónica"

  • Código QR da "Minha passagem fronteiriça"

  • Introdução à "identidade electrónica"

  • Vinculação da "identidade electrónica"

  • Aplicação da "identidade electrónica"

  • Passagem fronteiriça

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Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo da RAEM e com o alargamento do âmbito de aplicação do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) do tipo “cartão inteligente”, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) lançou no dia 30 de Junho de 2023 a “identidade electrónica”, proporcionando um novo método de reconhecimento da identidade,para que os residentes possam tratar dos serviços prestados pelos serviços públicos e entidades privadas sem necessidade da exibição do BIR físico, integrando-se no novo modelo de serviços inteligentes.

【DSI】apresentação sobre os cenários aplicáveis da identidade electrónica

Novo método de reconhecimento da identidade para promover a vida inteligente

A “identidade electrónica” é uma identificação electrónica emitida pela DSI para confirmação dos dados de identificação do titular, destinada a todos os residentes de Macau. Os titulares do BIR da RAEM podem efectuar a vinculação da identidade electrónica, que serve como uma aplicação complementar do BIR físico, ao telemóvel após a confirmação da identidade na Conta Única de Macau para efectuarem a confirmação da sua identidade e fornecerem os seus dados pessoais junto dos serviços públicos e entidade privadas através de meio electrónico seguro, fiável e conveniente.

A “identidade electrónica” constitui um importante passo em frente no processo de desenvolvimento da digitalização da identidade dos residentes de Macau, alargando ainda mais o âmbito de aplicação e a área de serviços do BIR do tipo “cartão inteligente”, promovendo a integração do Governo Inteligente na vida quotidiana da população e contribuindo para a construção e o desenvolvimento da cidade inteligente.

Foram adoptadas várias medidas para garantir a segurança

Em termos de tecnologia de segurança, a “identidade electrónica” adopta várias medidas de segurança, nomeadamente linha em movimento, código QR encriptado e actualizado por tempo determinado, hora em tempo real, número do BIR, data e hora em movimento contínuo e marca de água de letras no fundo, para garantir as suas funções de anti-falsificação, confidencialidade e disponibilidade, permitindo assim aos cidadãos uma utilização mais segura.

Os cenários de aplicação da “identidade electrónica” são vastos e abrangem as áreas dos serviços públicos e privados

Com a participação activa e o forte apoio de diversos serviços públicos do Governo da RAEM e de várias entidades privadas, o âmbito da aplicação da “identidade electrónica” estende-se aos balcões de atendimento dos serviços públicos, passagem fronteiriça, uso dos vales de saúde, marcação prévia para tratar do salvo-conduto para deslocação à Chinae de serviços financeiros, educacionais e de telecomunicações.

É aplicável aos balcões de atendimento de todos os serviços públicos

A partir de 30 de Junho de 2023, a “identidade electrónica” é aplicável aos residentes no tratamento de assuntos em balcões dos serviços públicos. Caso os residentes necessitem de fornecer os seus dados para concluir o pedido de serviço, pode o funcionário do serviço scano código QR da “identidade electrónica” do residente, para aceder, através do sistema, aos dados relevantes, no sentido de concluir o pedido sem a necessidade da entrega de cópia do BIR pelo residente.

【DSI】cenário aplicável da identidade electrónica (serviços públicos)

É aplicável aos vários serviços prestados pelas entidades privadas

A “identidade electrónica” também pode ser utilizada para efectuar a marcação prévia onlinedo pedido de salvo-conduto para deslocação à China, e tratar dos serviços financeiros (por exemplo, abertura onlinede conta, redefinição de senha, pedidos de empréstimos e de cartões bancários, entre outros) e dos serviços de telecomunicações (por exemplo, pedido online do serviço telefónico móvel e do serviço de internet), com vista a reduzir a necessidade de os utentes preencherem o formulário e de os funcionários introduzirem os dados pessoais, para que o pedido de serviço possa ser concluído com maior rapidez e facilidade. 

【DSI】cenário aplicável da identidade electrónica (entidades privadas)

É aplicável à passagem fronteiriça

A partir de 30 de Junho de 2023, após a vinculação da “identidade electrónica”, os residentes procedem à geração do código QR de “Minha passagem fronteiriça” da Conta Única de Macau, e após o reconhecimento da identidade, podem atravessar a fronteira. Se ao telemóvel de um dos pais ou do tutor estiver vinculada a “identidade electrónica” de menor(es), na passagem da fronteira, juntamente com este(s), basta deslizar para a esquerda ou direita no interfacedo código QR de“Minha passagem fronteiriça” para escolher o correspondente código QR.

A “identidade electrónica” pode ser usada nos canais manuais de passageiros e nos canais automáticos que não adoptam o modelo de “Inspecção Fronteiriça Integral”, em todos os postos fronteiriços. Actualmente existe um total de 184 canais de passagem automática de duas portas, que se encontram nos postos fronteiriços das Portas do Cerco, do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior, do Aeroporto Internacional de Macau e do Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau na parte da passagem entre Hong Kong e Macau. 

Além disso, é necessário ter em atenção que os códigos QR da “identidade electrónica” e da “Minha passagem fronteiriça” são actualizados automaticamente, e não é possível atravessar a fronteira com a captura de imagem.

【DSI】cenário aplicável da identidade electrónica (passagem fronteiriça)

Para dar apoio aos residentes na vinculação da “identidade electrónica” para passagem fronteiriça, a DSI, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) criaram, na primeira semana da entrada em funcionamento da “identidade electrónica”, postos de apoio sobre a “identidade electrónica”, respectivamente, no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, entre as 8h00 e as 20h00, e será destacado pessoal no local para ajudar os residentes a efectuar a vinculação ao telemóvel, empenhando-se na promoção da aplicação da “identidade electrónica” para passagem fronteiriça nos postos fronteiriços. Caso os residentes necessitem de apoio no uso da “identidade electrónica” para passagem fronteiriça, podem deslocar-se aos referidos postos de apoio para pedir informações.

Alargar, de forma gradual, o âmbito dos cenários de aplicação

A DSI irá continuar a promover os cenários de aplicação da “identidade electrónica”. A partir do dia 1 de Agosto, os residentes podem utilizar os vales de saúde nas clínicas médicas mediante “identidade electrónica” e, em Setembro, o âmbito de aplicação irá estender-se à inscrição nos cursos do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo e marcação de presença.

【DSI】Cenário aplicável-Vale de saúde (É aplicável a partir de 1.8.2023)

As entidades habilitadas para a verificação estão sujeitas à apreciação e os dados são encriptados durante todo o processo

Em relação aos serviços públicos para a verificação da identidade electrónica, cabe à DSI apreciar previamente a legitimidade e a necessidade que aqueles têm de verificar a identidade electrónica e aceder aos dados pretendidos, de forma a determinar os tipos de dados a que possam ter acesso. A verificação da identidade electrónica só pode ser efectuada através de meios técnicos fornecidos ou aprovados pela DSI e todo o processo de verificação decorre baseado em medidas de encriptação, de modo a assegurar a segurança na transmissão de dados pessoais.

O Governo da RAEM irá continuar a alargar o âmbito da aplicação e a área de serviços da “identidade electrónica”, trazendo mais facilidades à população em geral e às empresas e promovendo a integração do Governo Inteligente na vida quotidiana dos cidadãos.

Para mais informações sobre a identidade electrónica, queira consultar a página electrónica (www.dsi.gov.mo/eid/index_p.html), e para qualquer esclarecimento, queira ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777 ou 2837-0888).


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