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Regime jurídico de segurança dos ascensores estabelece claramente normas de manutenção e inspecção

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2023-03-27 11:50
  • Entidade de manutenção e entidade inspectora Conteúdos de trabalhos, atribuições e deveres 1

  • Entidade de manutenção e entidade inspectora Conteúdos de trabalhos, atribuições e deveres 2

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A segurança dos ascensores está estreitamente relacionada com a vida de milhares de famílias, pelo que a sua manutenção e inspecções periódicas são extremamente importantes. A Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) permite uma melhor segurança na utilização dos ascensores através de uma gestão sistematizada e normalizada, estabelecendo claramente que cabe a uma entidade de manutenção qualificada proceder à manutenção e reparação regulares dos ascensores e a uma entidade inspectora profissional proceder a inspecções periódicas anuais.

Entidade de manutenção procede à manutenção regular dos ascensores

A entidade de manutenção presta serviços de manutenção de ascensores através da celebração de um contrato com o responsável, a fim de manter as boas condições de segurança do ascensor. O respectivo contrato divide-se em contrato de manutenção básica e contrato de manutenção completa.

Os trabalhos concretos da entidade de manutenção compreendem a verificação regular, a conservação e a reparação, nomeadamente a limpeza periódica, a lubrificação do óleo dos componentes mecânicos, etc.. A entidade de manutenção tem a responsabilidade de afixar, em lugar visível, no interior do ascensor, a sua identificação, os respectivo contactos, a linha de emergência e a data do termo do contrato de manutenção. Quando for necessário proceder a uma reparação dos ascensores, a entidade de manutenção tem de informar o responsável, por escrito, para dar seguimento ao assunto. Além disso, caso seja detectada uma situação que ponha em risco o funcionamento de ascensores, a entidade de manutenção tem de suspender de imediato a sua utilização e dar conhecimento do facto ao respectivo responsável. Os ascensores só podem voltar a entrar em funcionamento após terem sido efectuadas as reparações necessárias e confirmado o cumprimento das condições de segurança.

Inspecções anuais para garantir a segurança dos ascensores

A entidade inspectora responsabiliza-se pela realização de inspecções e averiguações a ascensores, pela elaboração de relatórios e pela assinatura da declaração de aprovação de inspecção. Os ascensores estão sujeitos a inspecções antes da conclusão do registo e da entrada em funcionamento. Posteriormente, também estão sujeitos a inspecções periódicas anuais a realizar pela entidade inspectora, a fim de garantir a sua conformidade com as normas legais mediante uma série de inspecções e ensaios. Depois de efectuada a inspecção anual e se ter verificado o cumprimento das normas técnicas, dos critérios de garantia de qualidade e das condições de segurança dos ascensores, a entidade inspectora tem de emitir e assinar a declaração de aprovação de inspecção e afixá-la, em lugar visível, no interior do ascensor ou junto ao acesso à escada mecânica, e notificar também a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) do assunto.

A manutenção e a inspecção estão intimamente ligadas, por isso, a declaração de aprovação de inspecção caduca automaticamente quando decorram mais de 30 dias após a entrada em funcionamento do ascensor sem ter sido celebrado um contrato de manutenção.

Para assegurar a independência da entidade inspectora, a lei regula o conteúdo das actividades a exercer pela entidade inspectora e pelos seus trabalhadores, bem como a composição pessoal da entidade de manutenção, da entidade inspectora e do fabricante dos ascensores. A entidade de manutenção e os seus trabalhadores não podem exercer a actividade de inspecção de ascensores. Os directores técnicos e técnicos responsáveis pela inspecção de uma entidade inspectora não podem exercer em acumulação as funções de técnico noutra entidade inspectora.

A DSSCU lançou a “Rede de informações sobre os ascensores” ( https://www.dsscu.gov.mo/pt/sites/ascensores ). Esta página electrónica para além de conter informações jurídicas e materiais de divulgação respeitantes a ascensores, dispõe também da função de registo electrónico de ascensores. Durante o período transitório, entre 1 de Abril deste ano (2023) e 31 de Março do próximo ano (2024), as empresas que prestam serviços de manutenção e reparação podem preencher e carregar os dados de ascensores para efectuar o registo através desta página electrónica, mesmo fora das horas de expediente. Os técnicos qualificados que pretendam exercer as respectivas actividades também podem proceder à inscrição através da página electrónica acima referida.


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