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Responsável tem de proceder ao registo dos ascensores em articulação com o Regime jurídico de segurança dos ascensores

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2023-03-20 11:00
  • Definições de responsável de ascensores

  • Documentos necessários ao registo de ascensores

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As disposições relativas ao registo de ascensores em funcionamento previstas na Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) entram em vigor em 1 de Abril deste ano. A partir do mesmo dia, os responsáveis de todos os ascensores destinados ao transporte de pessoas em Macau que satisfazem o âmbito de aplicação da lei têm de efectuar o registo de ascensores em funcionamento no prazo de um ano para obterem um número de registo para os mesmos, devendo proceder posteriormente a sua manutenção, reparações e inspecções periódicas de acordo com as novas disposições. As empresas que prestam serviços de manutenção de ascensores devem dar apoio ao assunto do registo.

Definições de responsáveis de ascensores

De acordo com o Regime jurídico de segurança dos ascensores, os ascensores sujeitos à regulamentação incluem os elevadores eléctricos ou hidráulicos destinados ao transporte de pessoas, os monta-cargas destinados ao transporte de pessoas e cargas, os elevadores de veículos (com transporte de pessoas ao mesmo tempo), as escadas mecânicas, os tapetes rolantes e as plataformas elevatórias destinadas ao transporte de pessoas (plataformas elevatórias verticais e elevadores instalados em escadas para pessoas com dificuldade de movimentação), com excepção dos monta-cargas destinados ao transporte exclusivo de cargas, das instalações de transporte de linhas de produção em estabelecimentos industriais e das instalações elevatórias com sistema mecânico de estacionamento de veículos

Os ascensores estão sujeitos a registo e cabe ao responsável contratar uma entidade profissional para proceder a inspecções periódicas e à manutenção dos ascensores registados, de forma a garantir o seu funcionamento em boas condições de segurança. Relativamente aos condomínios gerais, o responsável é o empresário de administração do condomínio contratado para prestação de serviços de gestão de ascensores (ou seja, a sociedade de administração). Caso não haja sociedade de administração, o responsável é a administração do condomínio (ou seja, a assembleia de condóminos). Caso não haja sociedade de administração nem assembleia de condóminos, os proprietários do condomínio (ou seja, todos os condóminos) são os responsáveis. Relativamente a edificações, partes de edificações ou fracções autónomas afectas a fins não habitacionais, tais como centros comerciais ou restaurantes, os responsáveis são os utilizadores efectivos e quem detenha a exploração dos estabelecimentos ou das actividades neles exercidas. Quanto aos ascensores cuja propriedade ou gestão pertença a serviços públicos, também são aplicáveis as normas respeitantes aos responsáveis de ascensores.

Responsável tem de proceder ao registo dos ascensores

No âmbito do registo de ascensores, estão previstas disposições transitórias. No que diz respeito aos ascensores que entraram em funcionamento antes da entrada em vigor da lei, o responsável tem de proceder ao registo junto da DSSCU no prazo de um ano. As empresas que prestam serviços de manutenção devem dar apoio ao assunto do registo. Depois de concluído o registo, é atribuído um número a cada ascensor. Por outro lado, após a entrada em vigor da lei, cabe ao dono da obra proceder ao registo de novos ascensores a instalar.

O registo de ascensores é feito mediante impresso próprio da DSSCU, devendo ainda ser instruído com os documentos previstos. (Para mais informações, pode-se aceder à página electrónica temática ou consultar a respectiva infografia)

Após a entrada em vigor da lei, o responsável tem de contratar uma entidade de manutenção para realizar a manutenção regular e a reparação necessária, assim como contratar uma entidade inspectora para realizar inspecções periódicas anuais, a fim de obter a declaração de aprovação de inspecção e garantir o funcionamento do ascensor em boas condições de segurança, assim como a segurança dos cidadãos.

Carregar dados para efectuar o registo mediante a rede de informações temática

A DSSCU lançou a “Rede de informações sobre os ascensores” ( https://www.dsscu.gov.mo/pt/sites/ascensores ). Esta página electrónica para além de conter informações jurídicas e materiais de divulgação respeitantes a ascensores, dispõe também da função de registo electrónico de ascensores. O responsável pode, com o apoio da entidade de manutenção, preencher e carregar os dados para efectuar o registo dos ascensores, mesmo fora das horas de expediente.


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