A partir de hoje (dia 25), são canceladas as exigências de que as pessoas com COVID-19 apenas podem submeter-se a teste de ácido nucleico de amostra individual do novo tipo de coronavírus durante um período de 90 dias após o término do isolamento
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-12-26 21:55
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​O Centro de Coordenação da Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que a partir de hoje (dia 25), são canceladas as exigências de que as pessoas com a COVID-19 apenas podem submeter-se a teste de ácido nucleico de amostra individual do novo tipo de coronavírus durante um período de 90 dias após o término do isolamento.

​Face à evolução da situação epidémica e ajustamento das políticas de prevenção e controlo da epidemia, os Serviços de Saúde tinham cancelado a exigência de que todos os indivíduos com história de viagem e residência em países estrangeiros no último mês tinham de realizar teste de amostra individual aquando do teste de ácido nucleico. Além disso, a partir de hoje (dia 25), os Serviços de Saúde também cancelaram a exigência da realização de teste de ácido nucleico de amostra individual para pessoas infectadas no prazo de 90 dias após o término do isolamento. Salvo aqueles com resultado positivo em amostras mistas que precisam de fazer teste de amostra individual dentro de dois (2) dias, não há restrições para outras pessoas realizarem teste de amostras mistas.

​Durante um período após recuperação (de uma a duas semanas se for curto, ou de três a quatro semanas se for longo), os resultados do teste de ácido nucleico dos doentes do novo tipo de coronavírus são sempre positivos. Tendo em consideração a existência de mais casos de infecção pelo novo tipo de coronavírus na comunidade ou de pessoas que infectadas anteriormente, é muito provável que os residentes apresentem resultado positivo em amostras mistas. Caso os residentes necessitem de obter teste de ácido nucleico com resultado negativo por motivo de saída do território ou por outros motivos urgentes, são aconselhados a submeter-se a um teste de amostra individual. Por outro lado, os residentes, especialmente os recém-infectados, não devem submeter-se a teste de ácido nucleico caso não tenham necessidade específica (como passagem transfronteiriça).

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