O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, em resposta à evolução da situação epidémica, os Serviços de Saúde ajustaram a “Prevenção da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus - Orientações sobre a realização periódica do teste de ácido nucleico contra a COVID-19 para os grupos profissionais chave”. Ao mesmo tempo, foram cancelados todos os requisitos das medidas relacionadas com a importação de produtos da cadeia de frio ou não sujeitos a cadeia de frio.
Os novos requisitos de teste para trabalhadores-chave são os seguintes:
Os requisitos de testes de pessoal das instalações educacionais, sociais, culturais, desportivas e correcionais devem ser estabelecidos pelas respectivas autoridades ou por orientações específicas. Os funcionários que prestam atendimento a um grande número de pessoas (mais de 100 pessoas por dia) ou os artistas (cantores, músicos, etc.) que actuam perante um grande número de pessoas sem uso de máscaras (mais de 100 pessoas por actuação) devem ser submetidos diariamente a um teste rápido de antigénioantes do início do trabalho. Por sua vez, os trabalhadores de veículos de transporte da Região Administrativa Especial de Hong Kong, Região de Taiwan ou países estrangeiros que vêm ou regressam a Macau devem ser submetidos a um teste rápido de antigénio diariamente até ao 5.o dia após a sua chegada ou o seu regresso a Macau.
Os funcionários de outras indústrias ou tipos de trabalho não são obrigados a ser submetidos regularmente a teste de ácido nucleico, mas todos os funcionários envolvidos no atendimento ao público, caso não tenha sido confirmada a infecção por COVID-19 através de teste rápido de antigénio ou teste de ácido nucleico e se apresentarem sintomas, tais como, febre, fadiga, dores musculares e/ou dores de garganta, tosse, congestão nasal, corrimento nasal, devem ser submetidos a um teste rápido de antigénio para a COVID-19, 1 a 2 vezes ao dia durante dois dias consecutivos.