O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que, os Serviços de Saúde publicaram o Anúncio n.º 634/A/SS/2022, nos termos dos artigos n.os 3.o, 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), a partir das 00h00 do dia 20 de Dezembro de 2022, as medidas antiepidémicas aplicadas aos indivíduos que entram na Região Administrativa Especial de Macau são ajustadas da seguinte forma:
1. As normas sobre as zonas de risco no Interior da China foram canceladas;
2. Os requisitos de testes de ácido nucleico para os indivíduos que entram em Macau (incluindo os residentes de Macau e não residentes):
1) Aqueles que entrem em Macau, directamente, através do Interior da China [excluindo Cidade de Zhuhai da Província de Cantão (Guangdong)], ou da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da região de Taiwan e de países estrangeiros, devem apresentar, ao entrar em avião, barco e autocarro, um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo no prazo de 72 horas a contar da data de amostragem, mantendo-se as outras medidas antiepidémicas inalteradas.
2) Aqueles que entrem em Macau, através da Cidade de Zhuhai da Província de Cantão (Guangdong), devem apresentar um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo no prazo de 72 horas a contar da data de amostragem.