O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informou que, em resposta ao ajustamento da meta antiepidémica, foram alteradas três (3) orientações técnicas, incluindo: solicitar apenas a exibição de Código de Saúde de Macau para entrar em quatro (4) tipos de estabelecimentos; não é necessário o teste de ácido nucleico durante o evento, apresentar no mesmo dia teste rápido de antigénio negativo ou o certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo nas últimas 24 horas após o dia da amostragem, quando não for possível o uso de máscara ou um evento com mais de 300 participantes.
São as seguintes alterações:
1. Recomendações sobre medidas exigidas de apresentação de Código de Saúde para acesso a locais públicos
É solicitada apenas a exibição de Código de Saúde de Macau para entrar em quatro (4) tipos de estabelecimentos: serviços públicos, instituições médicas, instituições de serviços sociais (incluindo creches) e escolas do ensino não superior. É determinado que não é necessária a exibição de Código de Saúde de Macau nos transportes públicos; enquanto os outros estabelecimentos podem decidir a exibição de Código de Saúde de Macau das pessoas que entram, de acordo com as próprias condições destes estabelecimentos.
Além disso, cabe ao responsável de estabelecimentos decidir a entrada de portadores de código vermelho ou amarelo; caso a entrada seja permitida, as medidas especiais destinadas a esses portadores (incluindo trabalhadores e utentes) devem ser implementadas em estabelecimentos, a fim de reduzir a possibilidade de contacto com outras pessoas e proceder à limpeza e desinfecção de objectos com contacto e superfícies.
2. Recomendações para gestão de festivais colectivos e actividades culturais, recreativas e desportivas
São cancelados os requisitos de teste regular de ácido nucleico para os participantes, apenas os concorrentes e artistas que não podem usar máscaras são obrigados a exibir o resultado negativo no teste rápido de antigénio no mesmo dia ou um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo nas últimas 24 horas após o dia da amostragem. Além disso, a lotação máxima é reduzida para 75%.
3. Orientações de prevenção epidémica sobre a realização ou participação em actividades com oferta de comidas e bebidas
É cancelado o limite do número de participantes em actividades com oferta de comidas e bebidas. Se o número de participantes ≥ 300, os participantes devem exibir o resultado negativo no teste rápido de antigénio no mesmo dia ou um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo nas últimas 24 horas após o dia da amostragem.
De salientar ainda que muitas pessoas infectadas apresentam sintomas leves, mas ainda são contagiosas, sendo o vírus de fácil transmissão à entrada de locais públicos fechados ou durante a participação de actividades com ajuntamento, pelo que todos os residentes devem prestar especial atenção à protecção individual, manter o distanciamento social e adpotar medidas de limpeza e desinfecção ambiental, a fim de proteger a sua saúde e evitar a propagação de doença.
A versão actualizada das orientações técnicas supra estão disponíveis na Página Electronica Especial Contra a Epidemias:https://www.ssm.gov.mo/PreventCOVID-19