O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 33/2020 − Plano de formação subsidiada”
Conselho Executivo
2022-12-09 15:55
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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 33/2020 − Plano de formação subsidiada”.

Com vista mitigar o impacto da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Governo da Região tem ministrado de forma contínua os cursos do “Plano de formação subsidiada” cujo o objectivo de apoiar a integração dos desempregados no mercado de trabalho e aumentar as aptidões profissionais dos trabalhadores no activo. Dando cumprimento ao princípio da gestão segundo as atribuições de cada serviço público como pensamento de administração e à optimização dos planos de formação, o Governo procedeu à revisão do actual “Plano de formação subsidiada”, mediante da alteração do regulamento administrativo n.º 33/2020.

Os principais conteúdos do presente regulamento administrativo incluem:

1. A partir de 1 de Janeiro de 2023, as despesas dos cursos e dos subsídios de formação decorrentes do “Plano de formação subsidiada”, originalmente suportadas pela Fundação Macau, passam a ser suportadas pelo orçamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

2. Ajustamento dos requisitos de participação no “Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas” pelos profissionais liberais, a título pessoal, incluindo os que não tenham contratado trabalhadores, excluindo o requisito de participação no plano relativo à obtenção da devolução da colecta do imposto profissional de valor inferior ao limite legal.

3. Ajustamento da forma de atribuição dos subsídios de formação, deixando-se de enviar os cheques cruzados por via postal, substituindo-os principalmente, por transferência bancária aos beneficiários.     

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.


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