O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, nos termos dos artigos 3.º, 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), os Serviços de Saúde emitem os seguintes anúncios nº 629/A/SS/2022 e nº 630A/SS/2022.
A partir das 00h00 do dia 9 de Dezembro de 2022, são canceladas as medidas de teste de ácido nucleico à chegada, teste de ácido nucleico e teste rápido de antigénio após a entrada em Macau. As medidas antiepidémicas ajustadas para pessoas que entrem em Macau são as seguintes:
1. Medidas de entrada para as pessoas que não tenham histórias de viagem e residência nas regiões de alto risco no Interior da China, naquele dia ou nos últimos 5 dias:
(1) Aqueles que entrem em Macau, directamente, através do Interior da China [excepto Cidade de Zhuhai da Província de Cantão (Guangdong)], devem apresentar um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo no prazo de 48 horas a contar da data de amostragem, ao embarcar em avião e barco;
(2) Aqueles que entrem em Macau, através da Cidade de Zhuhai da Província de Cantão (Guangdong), devem apresentar um certificado de teste de ácido nucleico negativo no prazo de 24 horas a contar da data de amostragem.
2. As pessoas provenientes da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da região de Taiwan e de países estrangeiros que entrem em Macau, com histórias de viagem e residência em áreas de alto risco no Interior da China naquele dia ou nos últimos 5 dias, após levantamento da observação médica, o código de saúde de Macau inicialmente de “código vermelho” será alterado para “código amarelo” de 3 dias. É necessário realizar um teste de ácido nucleico no último dia, e se o resultado for negativo o código de saúde será convertido para “código verde”.
Por exemplo: A observação médica foi levantada no dia 1 de Dezembro, é atribuído o código de saúde de Macau de “código amarelo”. No dia 4 de Dezembro deverá realizar um teste de ácido nucleico, e se o resultado for negativo o código de saúde será convertido para “código verde”.
O Centro de Coordenação de Contingência alerta os seguintes:
1. Os residentes devem declarar correctamente a sua história de viagem e residência, estando atentos à evolução das áreas de risco do Interior da China e aos ajustes das medidas de prevenção epidémica. Para as áreas de risco no Interior da China, devem ser consultadas as áreas divulgadas no sítio electrónico da Comissão Nacional de Saúde: http://bmfw.www.gov.cn/yqfxdjcx/risk.html, ou na aplicação móvel do Conselho de Estado.
2. É necessário gerar o Código de Saúde de Macau e realizar um teste de ácido nucleico com a mesma informação do documento de identificação apresentado aquando da entrada em Macau. A ligação para marcação do teste de ácido nucleico é a seguinte:
• Ligação de marcação de teste gratuito (não para uso de passagem transfronteiriça) https://app.ssm.gov.mo/specialgrouprnatestbook;
• Ligação de marcação de teste a expensas próprias (para uso de passagem transfronteiriça) https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook。
3. Antes da conversão do Código de Saúde de Macau para “Código Verde”, não é permitido viajar para o Interior da China através da Região Administrativa Especial de Macau