A partir da 01h00 do dia 30 de Novembro de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-11-30 18:13
  • Anúncio N.º 615/A/SS/2022

  • Anúncio N.º 616/A/SS/2022

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Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com o disposto nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 30 de Novembro de 2022, são implementadas ou canceladas as medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China:

I. São implementadas as medidas que, todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e que tenham saído das seguintes áreas de risco há menos de cinco (5) dias, devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha):

  • A oeste do muro de Dayuan de Sihenglu nº 5 de Yuancun, a sul do muro de Dayuan de Shihenglu nº 5 de Yuancum, a sul do muro de Dayuan de Shihenglu nº 4 de Yuancun, beco este de Sanhenglu de Yuancun, beco um de Songgang, Yuancun xinjie, Baishuitang lu, a sul do muro de Posto de Combate a incêndio de Yuancun, Sanhenglu de Yuancun, área fechada da Huangpudadu do Distrito de Tianhe e De leste até   Beco cinco de Zhanban nanjie, de oeste até Zhangbanzhongjie, de norte até Beco 13 de Zhangbandongjie, Shanlinding, de sul até Zhangbanxidajie conectado com a área delimitada dos edifícios de Zhangbannandajie linjie do Distrito de Tianhe da Cidade de Guangzhou da Província de Guangdong;
  • Nº 39 do Grupo 4 da Aldeia Suwei da Vila de Heixi do Bairro Shengdi da Vila de Heixi do Distrito de Qianjiang da Cidade Chongqing (casa particular);
  • Lixiali da Rua Wuxia e Portão 1 do Edifício 40 do Bairro de Zhanbinxili da Rua de Zhangguizhuang do Distrito de Dongli, Área 3 da Yongfengdu da Zona de Desenvolvimento do Distrito de Beichen, Nº 1-3 da linha 1, Nº 1-5 da linha 2, Nº 1-5 da linha 3, Nº 1-5, Nº 1-7 da linha 4, Nº 1-8 da linha 5, Nº 1-11 da linha 6, Nº 1 Nº 12 da linha 7 da zona de  11 na sexta linha, nº 1 a 12 na sétima linha da 3ª. área de Beisan da Aldeia de Lizhuangzi da Vila de Dabeijiangu, Nº 1-10 da linha 3 da área 3, Nº 1-8 da linha 4 da área 3, No.1 da linha 5 da área 3. Nº 7 a 10 da linha 6 da área 3 da Aldeia de Xiweidian da Vila de Yuelong e Edificio 7 de Hangrui Yating do Bairro de Haihang da Vila de Zaojia do Distrito de Ninghe, Portão 7 do Edifício 2 de Ziyali de Xiyuxhuangjie, Portão 3 do Edifício 4 de Dingfa jiayuan de Shaogongzhuangjie, Portão 5 de Xinkaili de Xianyangbeilu e Portão 77 de Xiguan Beili de Lingdanggejie do Distrito de Hongqiao, Edificio 22 de Yueshengli da Vila de Zhangjiawo, Portão 3 do Edifício 5, Fase I, de Guofengxingyuan de Jinmenhujie e Edificio 1 de Jiajunhuayuan de Jinmenhujie do Distrito de Xiqing, No. 4 da Linha 13 da Área central da Aldeia de Panggezhuang da Vila de Niudaokou, e No. 1-12 da linha 2 da área oeste, no.15-26 da linha 9 da área oeste, No. 14-26 da linha 11 da área oeste da Aldeia de Zhangjuren da Vila de Huogezhuang do Distrito de Baodi, Edifício 5 de Yitongyuan de Xiazhuzhuangjie, Portão 5 (Vila) do Edifício 76 de Ruxiang Yayuan da Vila Gaocun e No. 67-69, no. 72, No. 73-76 da área 3, no. 1, No. 2, No. 7, no. 63, da área 4 da Aldeia de Aonan da Vila de Shigezhuang do Distrito de Wuqing, Edifício 11 de Dongtaijiayuan do No. 2 de Qiaojie e Linha 5 de pingfang do no.  140 de Jintanglu de Fuminlu do Distrito de Hedong, Portão 1 do Edifício 2, de Xiuyinmingju do Subdistrito de Wangchuanchang, Garagem Subterrânea Fase III do Edifício Ruihai do Subdistrito de Guangfudao e Portão 32, Edifício 7 de  Aixianli do Subdistrito de Tiedonglu do Distrito de Hebei, Portão 1 do Edifício 2, de Xiuyinmingju do Subdistrito de Wangchuanchang, Garagem Subterrânea Fase III do Edifício Ruihai do Subdistrito de Guangfudao e Portão 32, Edifício 7 de Aixianli do Subdistrito de Tiedonglu, Portão 44 de Qixiangli de Machangjie, Portão 2 do Edifício 22 do Apartamento Yicheng de Youyijie, Portão 51 de Huanhu Dongli de Tiantajie, Portão 3 do Edifício 8 de Maigelichenxingyuan de Rua de Gujiasi, Bloco B do Edifício Yongli de Rua Meijiang, Portão 27 de Huizhouli de Rua de Yuexiu e Bloco B e C do Edifício 32 de Tongda Shangcheng de Jianshanjie do Distrito de Hexi, Portão 6 do Edificio 7 do Bairro de Yixingli, Baoli guoziguangchang da Rua de Guangkai, Portão 1 do Edifício 28 de Yunhuali da Rua de Huayuan, Edificio de escritórios C5 de Shidai Aocheng guangchang e Carne de burro assado de Hejian (no cruzamento da Changjiangdu com a Yejinlu) do Distrito de Nankai, Edificio 19 de Yijing Lanting da Zona de Baoshui, Edifiico 7 de Shangdeyuan de Rua de Taida e Edifício 1 de Lanhewan da Vila de Xincheng do Novo Distrito de Binhai, De norte da Aldeia de Zhanggaozhuang até Zhongxinjie, de oeste até Xiangheli, de sul até a Nanjie, de leste até a área delimitada de Erhe da Vila de Zhongwang, Edificio 35 de Xueshifu da Aldeia de Yangxueshi da Vila de Shuangtang, De sul de Dingjiacun até Xincudajie, de norte até Cunbeilu, de oeste até área delimitada da linha 1 da Aldeia Xin (linha 2 da aldeia xin) da Vila de Wangkou, Nº 1-10 a Linha 12 da área 4 da Aldeia de Yanjiazhong do Município de Yangchengzhuang e Portas 5, 6 e 7 do  Edifício 2 de Xingfang do Subdistrito de Chaoyang do Distrito de Jinghai, Loja de vegetais 58 Xiaohuang e loja de frutas Jingjing, Ms. Kong's Oyster and Scallop Barbecue Restaurant (No. 68, Shangmaojie), Good Life Fruit and Vegetable Supermarket (cerca de 100 metros a nordeste de Baoledi KTV no portão do Complexo residencial Xinhaiyuan do Subdistrito de Wenchang), Loja de conveniência Lawson (No. 38, Rua Wenchang), Yuwei Yusheng Dry Pot Duck Head Hot Pot Restaurant (No. 371, Zhongchanglu) e No. 1-10 da linha 2 da área 1, no. 1-6 , no.8-9 da linha 3 da área 1,  no.1-10 da linha 4 da área 1, no.1-2 da linha 2 da área 2, no. 1-2 da linha 3 da área 2, no. 1-2 da linha 4 da área 2, no. 1-2 da linha 5 da área 2, no. 1-2 da linha 1 da área 4, no. 1-2 da linha 2 da área 4, no. 14 da linha 1 da área 6, no.2-7 da área 7, Loja de alimentos não básicos “Kunfa Xinglong (no total de 48, detendo 2 com portas de numeração policial duplicados) da Aldeia de Jiuwangzhuang da Vila de Xiacang do Distrito de Jizhou da Cidade de Tianjin.

II. São canceladas as medidas aplicadas a todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados:

  • Edifício 7 do Haiwanhuayuan do Subdistrito de Jida do Distrito de Xiangzhou da Cidade de Zhuhai, Edifício 5 de Baolizhonghui yuecheng da Vila de Liaobu da Cidade de Dongguan, Nº. 1 do Beco 5 de Fengshadadao do Subdistrito de Daliang, Yande di yi jie no. 10 da Aldeia Nanhua da Vila Tan, Xinghualu no. 57 do Bairro de Huakou do Subdistrito de Ronggui, Gongyeerlu no.36 do Subdistrito de Leliu e No. 2 do Hengerxiang do Zhongxinxiang da Avenida Donghua do Subdistrito de Leliu do Distrito de Shunde da Cidade de Foshan, da Província de Cantão (Guangdong);
  • Entrada n.º 4 do Edifício n.º 4 do Complexo residencial da Jinfengli da Vila de Beicang, Antigo prédio de dormitórios, nº 3 da Rua de Yongfung e N.º 6 do Beco de Wenhua e N.º 37 do Beco de Yongjie da Aldeia de Qingguang da Vila de Qingguang do Distrito de Beichen, Entrada n.º 1 do Edifício n.º 5 do Complexo residencial de Yitaoyuan da Rua de Jinmenhu do Distrito de Xiqing, Entrada n.º 4 do Edifício n.º 13 do Apartamento de Lantian Junguan da Via de aeroporto da Rua de Yangcun do Distrito de Wuqing, Porta n.º 2 do Bloco 32 do Beco Norte da Área Leste do Complexo Resdencial de Hengtong Huayuan da Rua de Dongpuwa, Unidade 4 do Bloco 4 do Complexo Residencial da Plaça de Baiya da Rua de Yangcun, No. 12, No. 13, No. 17, No. 19, No. 21, No. 22, No. 26-28 of Row 3 in Area 1 of Shimianzhuang Village in Caozili Town, Rua de Erhao Qiao, Entrada n.º 3 do Edifício 10 do Complexo residencial de Fangshui Hepan da Rua de Shanghanglu, Entrada n.º 3 do Edifício n.º 7 do Beco de Yihongzhong da Rua de Dongxin, Entrada n.º 2 do Edifício n.º 11 (municipal) do Complexo residencial de Hanlin Yuan da Rua de Tangjiakou e Porta n.º 5 do Bloco 2 do Complexo Residencial de Huawangli da Rua de Chunhua do Distrito de Hedong, Entrada n.º 2 do Edifício n.º 21 do Complexo residencial de Chunhe Jingming do Subdistrito de Jianchangdao do Distrito de Hebei, 7.º andar do Edifício n.º 4 do Apartamento de Jinfeng da Rua de Shaogongzhuang e 6.º andar do Bloco 8 do Complexo Residencial de Jinling Huayuan da Rua de Santiaoshi do Distrito de Hongqiao, Portão 1 do Edifício 9 e Edifício 10 do Complexo residencial de Junxiangyuan da Rua Junliangcheng, Portão 5 do Edifício 13 do Complexo residencial de Jinmenli da Rua Zhangguizhuang e Edificio 13 do Complexo residencial de Fengyuyuan da Rua Jinqiao do Distrito de Dongli, Edifício 20 do “Aocheng Serviced Apartment”da Rua Central de Tiyu do Distrito de Nankai, Tianjin Cao's Boiler Co., Ltd. do Distrito de Jinnan. Do leste da Aldeia de Yanzhuang da Vila de Yanzhuang até a 3ª linha da área de Xingwang da Aldeia de Yanzhuang, de sul até até ao sul dos arredores da Aldeia de Yanzhuang, de oeste até a 5ª linha da área de Xingwang da Aldeia de Yanzhuang, de oeste até a área fechada a sul de Nanerjie da Aldeia de Yanzhuang, Do leste da Aldeia de Yanzhuang da Vila de Yanzhuang até à 6ª linha da área de Tuqiang da Aldeia de Yanzhuang, de sul até Beisanjie da Aldeia de Yanzhuang, de oeste até a 1ª linha da área de Tuqiang da Aldeia de Yanzhuang, de norte até a área fechada a Beihuanlu da Aldeia de Yanzhuang, De sul da Aldeia de Yanzhuang da Vila de Yanzhuang da até Dajidao da Aldeia Yanzhuang, de leste até Weishengyuan dongqiang hutong, de norte até ao norte dos arredores da Aldeia, de oeste até a oeste lateral da área fechada da 2ª linha da área de Fenjin da Vila de Yanzhuang, Área da Loja de Lavagem de carros Jiemei (60 metros a sudoeste do cruzamento da linha Jingqing e de Erjie do Distrito de Jinhai), Edificio 4 de Yuhe Jiayuan da Aldeia de Xiaguantun da Vila de Tangguantun, De leste da Aldeia de Zhaijiaquan da Vila de Tangguantun até Shengxing Hutong, de oeste até Pinganlu, de sul a Pinganlu nº 29, de norte até a área fechada de Xingfulu nº 13, Edifício n.º 10 do Complexo residencial de Youboyuan da zona ecológica de Zhongde da Vila de Daqiuzhuang do Distrito de Jinghai da da Cidade de Tianjin.

III. São implementadas as medidas para os indivíduos que tenham saído das seguintes áreas de risco há menos de cinco (5) dias:

1) Indivíduos que pretendam entrar em Macau: após a sua entrada em Macau, esses indivíduos devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha);

2) Indivíduos que já tenham entrado em Macau: devem ser sujeitos à autogestão de saúde até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída das áreas de risco, e o seu código de saúde será convertido na cor amarela; durante esse período, devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco.

  • A área delimitada pelo leste de Xiaobeilu da Rua Hongqiao, de oeste do Beco direito da Fazhenglu, a sul de Mazhuang xiang, de norte de No. 32-60 de Fazhenglu do Distrito de Yuexiu, Bairro Fazheng, Bairro Lianhuajing da Rua Beijing, Bairro Dadezhong da Rua Renmin, Bairro Xingxianli, Bairro Haoxian da Rua Datang, Bairro Norte de Dezheng (de norte até Rua de Haoxian, de sul a leste de Jiqing, de oeste até Dezhengbeilu, de leste até à área delimitada de Yahebei), Edifícios 2, 3, 4 e 5 do Dayuan no.3 de Jianshe Beijiaochanghenglu, Bairro de Guangtai da Rua de Zhuguang, Bairro de Huaquan da Rua Kuangquan, Bairro de Baohan, Bairro de Hengfu, Bairro de Hengzhigang da Rua Dengfeng do Distrito de Yuexiu, Vila de Shiling do Distrito de Huadu; Vila de Shiling do Distrito de Huadu, Toda a área do Subdistrito de Yuancun e Toda a área do Subdistrito de Changxing do Distrito de Tianhe da Cidade de Guangzhou; Condado de Xinfeng da Cidade de Shaoguan; Subdistrito de Futian do Distrito de Futian, Subdistrito de Shahe do Distrito de Nanshan, Subdistrito de Shiyan, Subdistrito de Songgang, Subdistrito de Shajing e Subdistrito de Xixiang do Distrito de Baoan, Subdistrito de Baolong e Subdistrito de Bantian do Distrito de Longgang, Subdistrito de Yutang do Distrito de Guangming da Cidade de Shenzhen; Toda a área da Vila de Lintou e Vila de Magang do Distrito de Dianbai, Condado de Gaozhou da Cidade de Maoming; Subdistrito de Dongqu, Vila de Fusha e Vila de Guzhen da Cidade de Zhongshan da Província de Guangdong;
  • Vila de Zhoukoudian, Vila de Liulihe, Vila de Zhangfang e Subdistrito de Xingcheng do Distrito de Fangshan, Vila de Beiwu do Distrito de Shunyi, Vila de Nanshao, Subdistrito de Huilongguan e Subdistrito de Tiantongyuanbei do Distrito de Changping, Vila de Lixian do Distrito de Daxing e Vila de Dayushu do Distrito de Yanqing da Cidade de Pequim;
  • Condado de Luannan e Condado de Yutian da Cidade de Tangshan, Condado de Changli da Cidade de Qinhuangdao, Distrito de Xindu e Condado de Shahe da Cidade de Xingtai, Condado de Kangbao e Condado de Shangyi da Cidade de Zhangjiakou, Condado de Dongguang e Condado de Nanpi da Cidade de Cangzhou da Província de Hebei;
  • Condado de Qingxu da Cidade de de Taiyuan, Distrito de Luzhou da Cidade de Changzhi, Condado de Youyu da Cidade de Shuozhou e Zona de Desenvolvimento Económico da Cidade de Linfen da Província de Shanxi;
  • Distrito de Hailar, Bandeira Autónoma de Ewenki e Bandeira Direita Xinbaerhu da Cidade de Hulunbeier da Região Autónoma da Mongólia Interior;
  • Distrito de Zhanqian e Condado de Gaizhou da Cidade de Yingkou, Distrito de Nanpiao da Cidade de Huludao da Província de Liaoning;
  • Distrito de Chixi da Zona de Proteção e Desenvolvimento de Changbaishan e Cidade de Meihekou da Província de Jilin;
  •  Subúrbios da Cidade de Jiamusi, Condado de Huanan e Condado de Fuyuan da Cidade de Jiamusi, Condado de Hailin e Condado de Ning'an da Cidade de Mudanjiang, Condado de Beian da Cidade de Heihe da Província de Heilongjiang;
  • Nanjingdonglu do Distrito de Huangpu, Subdistrito de Caohejing do Distrito de Xuhui, Subdistrito de Linfen e Subdistrito de Baoshan do Distrito de Jing'an, Subdistrito de Quyang e Subdistrito de Guangzhonglu do Distrito de Hongkou, Subdistrito de Xinjiangwancheng, Subdistrito de Pinglianglu e Subdistrito de Daqiao do Distrito de Yangpu, Vila de Luojing do Distrito de Baoshan, Vila de Nanxiang do Distrito de Jiading, Vila de Chedun do Distrito de Songjiang e Vila de Zhaoxiang do Distrito de Qingpu da Cidade de Xangai;
  • Subdistrito de Xinjiekou do Distrito de Xuanwu, Subdistrito de Fuzimiao do Distrito de Qinhuai, Subdistrito de Jiangpu do Distrito de Pukou, Subdistrito de Yanziji do Distrito de Qixia, Subdistrito de Xishanqiao do Distrito de Yuhuatai e Subdistrito de Xiongzhou do Distrito de Liuhe da Cidade de Nanjing, Distrito de Liangxi, Subdistrito de Ligang, Vila de Huangtu, Vila de Qingyang, Vila de Zhouzhuang, Vila de Changjing e Vila de Gushan do Condado de Jiangyin da Cidade de Wuxi, Vila de Zhangji do Distrito de Tongshan da Cidade de Xuzhou, Vila de Linhu do Distrito de Wuzhong, Vila de Yushan do Condado de Kunshan, Vila de Hushuguan do Distrito de Huqiu e Subdistriro de Shishan Hengtang da Cidade de Suzhou, Subdistrito de Wangjiaying do Distrito de Huaiyin, Subdistrito de Taihe do Condado de Xuyi e Vila de Mudian do Condado de Xuyi da Cidade de Huaian, Vila de Hongqiao do Condado de Taixing da Cidade de Taizhou da Província de Jiangsu;
  • Distrito de Mawei da Cidade de Fuzhou da Província de Fujian;
  • Condado de Gaoqing da Cidade de Zibo, Distrito de Donggang e Condado de Ju da Cidade de Rizhao da Província de Shandong;
  • Distrito de Tianxin, Distrito de Kaifu, Distrito de Yuhua, Distrito de Wangcheng e Condado de Changsha da Cidade de Changsha, Distrito de Beihu e Distrito de Suxian da Cidade de Chenzhou, Condado autónomo de Tongdao Dong da Cidade de Huaihua da Província de Hunan;
  • Distrito de Meilan da Cidade de Haikou, Cidade de Qionghai e Cidade de Wenchang da Província de Hainan;
  • Condado de Dayi da Cidade de Chengdu, Distrito de Renhe da Cidade de Panzhihua, Distrito de Jiangyang da Cidade de Luzhou, Zona de Desenvolvimento Industrial de Alta Tecnologia de Mianyang (Nacional) da Cidade de Mianyang, Condado de Langzhong da Cidade de Nanchong, Condado de Pingshan da Cidade de Yibin, Condado de Hongyuan da Prefeitura Autónoma Tibetana e Qiang de Aba, Condado de Ganzi da Prefeitura Autónoma Tibetana de Ganzi e Condado de Zhaojue da Prefeitura Autónoma de Liangshan Yi da Província de Sichuan;
  • Distrito de Guanshanhu e Condado de Kaiyang da Cidade de Guiyang, Condado de Fenggang e Condado de Chishui da Cidade de Zunyi da Província de Guizhou;
  • Condado de Xuanwei da Cidade de Qujing, Condado de Qiaojia da Cidade de Zhaotong, Condado Autónomo de Cangyuan Wa da Cidade de Lincang, Cidade de Kaiyuan e Condado de Luxi da Prefeitura Autónoma de Honghe Hani e Yi da Província de Yunnan;
  • Rua Jinqiao do Distrito de Dongli, Vila de Shuangkou, Vila de Shuangjie, Aldeia de Liukuaizhuang, Aldeia de Xiditou da Vila de Xiditou, Rua Ruijing do Distrito de Beichen, Yaheyuan da Rua Heyuan do Distrito de Hongqiao, Subdistrito de Wuda do Distrito de Hepin, Vila de Wangqingtuo do Distrito de Wuqing, Rua Chunhua do Distrito de Hedon, Subdistrito de Jiangdulu, Subdistrito de Hongshunli do Distrito de Hebei, Rua Dayingmen, Rua Tianta, Rua Donghai, Rua Chentangzhuang do Distrito de Hexi, Rua de Xiangyang do Distrito de Nanka, Rua Shuanglin do Distrito de Jinnan, Nova área Eco-Cidade, Apartamento “Changcheng quiche” da zona económica de desenvolvimento do Novo Distrito de Binhai, Aldeia de Fengpu da  Vila de Dafengdui, Vila de Duliu do Distrito de Jinghai, Vila de Xiawotou, Vila de Youguzhuang, Vila de Guanzhuang, Vila de  Houjiaying do Distrito de Jizhou da Cidade de Tianjin;
  • Condado de Yunyang, Vila de Qianfeng do Distrito de Nanchuan da Cidade de Chongqing.

IV. São canceladas as medidas (n.º 3 abaixo mencionado) aplicadas a todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados:

  • Rua de Huacheng e Rua de Xinya do Distrito de Huadu, Bairro de Taiping Tongjin da Rua de Renmin e Bairro de Zhanxi da Rua de Kuangquan do Distrito de Yuexiu. Vila de Shanghua, Subdistrito de Guangyi, Subdistrito de Fengxiang, Vila de Xinan, Vila de Lianshang, Vila de Lianxia e Subdistrito de Chenghua do Distrito de Chenghai da Cidade de Shantou, Novo Distrito de Binhai (Zona de Desenvolvimento Industrial de Alta Tecnologia) da Cidade de Yangjiang, Condado de Dapu e Distrito de Meijiang da Cidade de Meizhou, De oeste de Fudagaoguankuai até Portão frontal do Hospital Tieluqiao, de leste de Fudagaoguankuai até uma secção de estrada que liga a Avenida de Fuqian e Ponte de Chengjiang, de sul de Fudagaoguankuai até à Estrada Sul de Guangmei, e de norte de Fudagaoguankuai até às áreas de Chengjianghe do Distrito de Meixian, Área C e as lojas que ficam abaixo da área C de Fulicheng de Fudagaoguankuai do Distrito de Meixian, Área E e as lojas que ficam abaixo da área E de Fulicheng de Fudagaoguankuai do Distrito de Meixian, Complexo residencial “Yingmei” e as lojas que ficam abaixo deste complexo residencial do Bairro de Daxincheng da Vila de Chengjiang do Distrito de Meixian, É classificada como a zona de alto risco, a área de Beisidui Shaluowan da Aldeia de Changtan (a área confronta a Leste com o Ribeiro de Shaluowam, a Sul com o cruzamento de três vias em frente à casa de ZhangMing, a Oeste a Estrada de Laotie, a Norte com o pé da Montanha de Shaluowan) da Vila de Chengjiang do Distrito de Meixian, Área A de Yongshengyuan da Aldeia de Xishan da Vila de Chengjiang do Distrito de Meixian, Bloco 18 do Dormitório para os trabalhadores da Mina de Carvão de Huaigang da Vila de Chengjiang do Distrito de Meixian, Zona B do Complexo residencial de Yayuan, ao lado do Mercado de Fugui, Gabinete do tratamento de assunto de Xincheng do Bairro de Huaqiaocheng, (a área confronta a Oeste com o Beco de Yingcai, a Leste com o Beco de Xinfenger, a Sul com a Estrade em frente ao Mercado de Fugui, a Norte com o Beco de Qiaoxing) do Distrito de Meixian da Cidade de Meizhou, Subdistrito de Pinghu do Distrito de Longgang, Subdistrito de Maluan do Distrito de Pingshan, Subdistrito de Dongmen e Subdistrito de Liantang do Distrito de Luohu da Cidade de Shenzhen, Área circundante do Supermercado de Wanxinglong shengxian da Vila de Anbu do Distrito de Chao’an (A Oeste com a Estrada de Xuexiao, Wanfeng Yanjiu no cruzamento da Estrada de Xuexiao e Estrada de Mianqianzhong, ao norte com a Estrada de Mianqianzhong, a leste da Estrada de Wuming, ao sul de Mianqianxi), A área circundante da Companhia Logistica Kunqian da Vila de Anbu do Distrito de Chao’an (a sudeste da Rua de Yushi, a nordeste da Estrada de Anzhong, a noroeste da Estrada de Annan, a sudoeste da Estrada de Dunhuang) e Todo o Bairro de Country Garden Star Diamond (excepto o Bloco No.1) da Vila de Anbu do Distrito de Chao’an da Cidade de Cidade de Chaozhou da Província de Cantão (Guangdong);
  • Subdistrito de Yinxing do Distrito de Yangpu, Subdistrito de Wanli do Distrito de Putuo eVila de Pengpu do Distrito de Jing'na da Cidade de Xangai (Shanghai);
  • Condado de Yinan da Cidade de Linyi da Província de Shandong;
  • Condado de Wutai da Cidade de Xinzhou da Província de Shanxi;
  • Condado Autónomo de Shuangjiang Lahu, Va, Blang e Dai da Cidade de Lincang da Província de Yunnan;
  • Vila de Shenjiaying do Distrito de Yanqing e Vila de Beiqijia do Distrito de Changping da Cidade de Pequim (Beijing);
  • Condado de Chongzhou da Cidade de Chengdu, Condado de Nanbu e Distrito de Jialing da Cidade de Nanchong, bem como, Condado de Xide da Prefeitura Autónoma Yi de Liangshan da Província de Sichuan;
  • Distrito de Pingchuan da Cidade de Baiyin e Condado de Tianzhu da Cidade de Wuwei da Província de Gansu;
  • Zona de Desenvolvimento, Distrito de Lianyun e Condado de Guanyun da Cidade de Lianyungang, Subdistrito de Hengliang do Distrito de Liuhe, Subdistrito de Meiyuan Xincun do Distrito de Xuanwu, Subdistrito de Pancheng do Novo Distrito de Jiangbei, Subdistrito de Yuhua do Distrito de Yuhuatai, Subdistrito de Jiangpu do Distrito de Pukou, Subdistrito de Wulaocun do Distrito de Qinhuai, Subdistrito de Xiaoshi e Subdistrito de Baotaqiao do Distrito de Gulou da Cidade de Nanjing, Distrito de Jiawang da Cidade de Xuzhou, Vila de Xuanbao do Condado de Taixing da Cidade de Taizhou, Vila de Baota e Subdistrito de Jinhu do Condado de Jianhu da Cidade de Yancheng da Província de Jiangsu;
  • Condado de Suning da Cidade de Cangzhou, Condado de Linxi da Cidade de Xingtai, Distrito de Shuangluan da Cidade de Chengde e Distrito de Shanhaiguan da Cidade de Qinhuangdao da Província de Hebei;
  • Condado de Zhijin da Cidade de Bijie da Província de Guizhou;
  • Condado Autónomo de Baisha Li da Província de Hainan;
  • Distrito de Huangshigang da Cidade de Huangshi da Província de Hubei;
  • Condado de Daqingshan da Cidade de Yichun e Condado de Linkou da Cidade de Mudanjiang da Província de Heilongjiang;
  • O 2.º Regimento da Primeira Divisão do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang da Região Autónoma Uigur de Xinjiang;
  • Vila de Limingzhuang, Aldeia de Haonuta da Vila de Mashenqiao e Aldeia de Yingfusi da Vila de Dongzhaogezhuang do Distrito de Jizhou, Aldeia de Liukuaizhuang, Aldeia de Xiditou e Aldeia de Dongditou da Vila de Xiditou do Distrito de Beichen, Youpoyuan da Cidade ecológica sino-alemã da Vila de Daqiuzhuang, Vila de Ziya, Aldeia de Yanzhuang da Vila de Yanzhuang, Yuhejiayuan da Aldeia de Xiaguantun da Vila de Tangguantun e Aldeia de Zhaijiaquan da Vila de Tangguantun do Distrito de Jinghai, Vila de Yuelong, Bloco 5 do Jardim Ningxin da Rua de Qiaobei e Vila de Zaojiacheng do Distrito de Ninghe, Rua de Huayuan do Distrito de Nankai, Aldeia de Zhangbiaofang da Vila de Dongmaquan do Distrito de Wuqing, Vila de Xincheng do Novo Distrito de Binhai da Cidade de Tianjin;
  • Vila de Mala do Distrito de Qianjiang, Aldeia de Fengling do Subdistrito de Renhe, Aldeia de Santang da Vila de Shuanglong, Subdistrito de Shuangjiang e Bairro de Baiyangwan do Subdistrito de Qinglong do Condado de Yunyang, bem como, Bloco 1 de Wenshagongguan do Bairro de Changyuan do Distrito de Nanchuan da Cidade de Chongqing.

A tabela com as informações completas, relativa às medidas antiepidémicas impostas pela RAEM, para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através da seguinte ligação: https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.

Observações:

Actualmente, são aplicadas as seguintes medidas antiepidémicas aos indivíduos que tenham saído de áreas de risco relevantes do Interior da China há menos de cinco (5) dias:

1A. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico e outro teste nos próximos dois dias, com um intervalo mínimo de 24 horas entre ambos. Os indivíduos que apresentem quaisquer sintomas suspeitos de infecção pela COVID-19, devem imediatamente recorrer ao médico e submeterem-se ao teste de ácido nucleico;

1B. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, e mais dois testes nos próximos dois dias, com um intervalo mínimo de 12 horas entre os testes. Os indivíduos que apresentem quaisquer sintomas suspeitos de infecção pela COVID-19, devem imediatamente recorrer ao médico e submeterem-se ao teste de ácido nucleico;

2. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco relevantes até ao 5.º dia da sua saída;

3. Indivíduos que pretendam entrar em Macau: após a sua entrada em Macau, esses indivíduos devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á a observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha);

4. Indivíduos que já tenham entrado em Macau:

4A. Devem ser sujeitos à autogestão de saúde até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída das áreas de risco, e o seu Código de Saúde será convertido na cor amarela; durante esse período, devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco.

4B. Devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha). Para uma organização de observação médica em isolamento centralizado, é favor aceder à plataforma de pedido de informações e assistência ( https://www.ssm.gov.mo/covidq ) ou ligar para o telefone: + 853 28700800.

Os requisitos de observação médica em isolamento domiciliário após a conclusão de observação médica em isolamento centralizado são os seguintes:

1) Durante o período de observação médica em isolamento domiciliário, deve ser gerido o Código de Saúde de Macau, utilizando o mesmo documento de identificação que foi apresentado no momento da entrada e no período de observação médica, e submeter-se ao teste de ácido nucleico de COVID-19 nos 1.º, 2.º, 3.º dias, contados a partir do dia seguinte à data de levantamento de observação médica em isolamento centralizado;

2) O Código de Saúde de Macau está na cor vermelha, antes da recolha de amostra do teste de ácido nucleico à COVID-19, no 3.º dia a contar do dia seguinte ao levantamento da observação médica em isolamento centralizado. Após a recolha de amostra, o Código de Saúde de Macau, será convertido na cor amarela e após a obtenção do resultado negativo, o Código de Saúde de Macau, será convertido em cor verde;

3) Não é permitida a deslocação ao Interior da China via Macau, antes do Código de Saúde ser convertido na cor verde;

4) Caso o resultado do teste de ácido nucleico seja positivo aquando da entrada em Macau ou, durante o período de observação médica, o indivíduo deve ser sujeito à observação médica em isolamento centralizado até que não seja mais infeccioso e até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de entrada em Macau.

A ligação para a marcação prévia do teste gratuito de ácido nucleico é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não poderão ser utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao código de saúde amarelo seja levantada a tempo.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram ao viajar para o exterior. E ainda, é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância social e evitar aglomerações de multidões.

Além disso, é salientado que a inoculação da vacina pode prevenir, de forma mais eficaz, a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

Nesse sentido, a vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas do esquema vacinal primário, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.


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