Todos os indivíduos provenientes do Interior da China para Macau no dia 17 de Novembro ou após essa data devem submeter-se a um teste de ácido nucleico no 2.º dia a contar do dia seguinte à data de entrada em Macau
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-11-21 17:32
  • Anúncio N.º 599/A/SS/2022

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Tendo em consideração a situação epidémica mais crítica na Cidade de Zhuhai, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que, os indivíduos (incluindo os residentes de Macau e não residentes de Macua) provenientes do Interior da China para Macau têm de ser submetidos a um teste de ácido nucleico ou apresentar um resultado negativo no 2.º dia a contar do dia seguinte à data de entrada em Macau; se não for recolhida a amostra de teste de ácido nucleico ou não apresentar o resultado nesse dia, o Código de Saúde será convertido na cor amarela no 3.º dia; caso o teste ainda não tenha sido realizado, o Código de Saúde será alterado para vermelho no 4.º dia (exemplo: Entrou em Macau na segunda-feira, deve se submetido a teste na quarta-feira. Caso contrário, o Código de Saúde de Macau será convertido na cor amarela na quinta-feira. Se o teste ainda não for realizado na quinta-feira, o Código de Saúde será convertido na cor vermelha na sexta-feira).

Esta medida também é aplicável aos indivíduos que entraram em Macau no dia 17 de Novembro ou após essa data. Caso tenha entrado em Macau no período entre 17 e 19 de Novembro, mas ainda não tenha realizado o teste de ácido nucleico no 2.º dia ou depois, a contar do dia seguinte à data de entrada em Macau, deve ser submetido a um teste de ácido nucleico antes das 24h00 horas do dia 21 de Novembro.

Os indivíduos que se deslocam diariamente entre Zhuhai e Macau, e possuem um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo conforme as medidas exigidas actuais pelas duas regiões não serão afectados.

Ligações para a marcação do teste:

  • Para a realização de teste gratuito (o resultado não pode ser usado para a passagem fronteiriça) https://app.ssm.gov.mo/specialgrouprnatestbook;
  • Para a marcação de testes de ácido nucleico por conta própria (o resultado pode ser usado para a passagem fronteiriça) https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus vem alertar para os seguintes pontos:

1. Execução rigorosa do sistema de marcação prévia

É aplicado rigorosamente o sistema de marcação prévia para realizar o teste de ácido nucleico. Todos os indivíduos em causa devem efectuar a marcação prévia online e comparecer pontualmente nos postos, de maneira a evitar a aglomeração de pessoas.

2. Não é necessário repetir a realização de teste caso tenha concluído o teste de ácido nucleico no mesmo dia

Os indivíduos em causa que tenham concluído a recolha de amostra, no Interior da China ou em Macau naquele dia, esse teste também são contados, não havendo necessidade de repetir a realização do teste. Contudo, para os indivíduos com o código amarelo, devem realizar os testes, em conformidade com o número de testes exigido pelos Serviços de Saúde.

3. O resultado do teste realizado no Interior da China pode ser transferido para o Código de Saúde de Macau para servir como o resultado daquele dia

Os indivíduos que tenham concluído os testes de ácido nucleico e tenham obtido o respectivo resultado, podem transferir esse resultado do Código de Saúde da Província de Cantão (Guangdong), para o Código de Saúde de Macau e confirmar, por si próprios, se o resultado já está exibido no Código de Saúde de Macau. Esse resultado pode ser considerado como resultado daquele dia.


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