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A partir das 12h00 de 2 de Novembro, os indivíduos que embarquem em avião ou embarcação em Macau, com destino ao Interior da China, devem exibir certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo no prazo de 24 horas após a data de amostragem

Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-11-01 23:27
  • Anúncio N.º 555/A/SS/2022

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A partir das 12h00 do dia 2 de Novembro de 2022, só os indivíduos que possuam o certificado com resultado negativo de teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus, no prazo de 24 horas após a data de amostragem, podem embarcar em aviões ou embarcações, com destino ao Interior da China. O referido certificado deve ser emitido por instituições qualificadas reconhecidas pelas autoridades de saúde.

Os Serviços de Saúde, nos termos do número 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M e do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, tomam a decisão acima referida.

Se por exemplo, o passageiro viajar de avião ou em embarcação na RAEM para o Interior da China, no dia 7 de Novembro, pelas 12h30, é necessário possuir o certificado de teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus, com resultado negativo e cuja data de amostragem, é do dia 6 ou 7 de Novembro, para realizar o respectivo embarque.


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